Prática ilegal ou irregularidades no exercício profissional
Se a sua denúncia é referente à prática ilegal ou irregularidades no exercício profissional, informamos que deve ser apresentada uma denúncia formal por escrito aos cuidados da Diretoria do CRMV-PI. Em casos de exercício ilegal da profissão, é recomendado que o denunciante registre um Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima para que seja possível maior ação contra os transgressores.
A denúncia deve conter os dados do denunciante, tais como: o nome, assinatura, endereço, inscrição no CNPJ ou CPF, e estar acompanhados das provas suficientes à demonstração do alegado ou indicar os elementos de comprovação.
Conforme o Art. 19, inciso ΙΙ, § 1° da Resolução CFMV n°. 875, de 12/12/2007, que Aprova o Código de Processo Ético-Profissional, a denúncia deverá ser assinada e documentada. Só é possível instaurar o Processo Ético-Profissional se tal queixa/denúncia contiver os elementos necessários para sua apuração, entre os quais, encontra-se a assinatura do denunciante, tornando-se assim, impraticável a instauração de Processo Ético-Profissional por denúncia, via e-mail e/ou anônimo.
Relate detalhadamente os fatos, colocando os dados do denunciado, tais como: nome, n° de registro no CRMV, endereço de atendimento, telefone, entre outros. Documentos comprobatórios, como receitas, resultados de exames, carteira de vacinação e tudo o que for pertinente ao assunto, podem ser anexados(cópia ou original) na carta-relato.
A entrega da denúncia deve ser feita pessoalmente na Sede do CRMV-PI, ou enviada pelo correio para o seguinte endereço:
“Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí
A/C: Diretoria
Avenida Joaquim Ribeiro, 1830
Centro Sul – Teresina / Piauí
Tel: (86) 3222-9733 / 3221-1688
A Diretoria irá apurar as responsabilidades, e comunicará o denunciante, por meio de correspondência, das providências tomadas. Tratando-se de exercício ilegal da Medicina Veterinária, a denúncia será enviada à autoridade policial competente, para a instauração de inquérito policial, por tratar-se de contravenção penal e/ou Ministério Público.
*NÃO SÃO ACEITAS DENÚNCIAS POR TELEFONE.