ANUIDADE 2021

ANUIDADE 2021

Resolução CFMV nº 1345/20 fixa os valores das anuidades de pessoas físicas e jurídicas, taxas e
emolumentos, para o exercício de 2021, devidos aos Conselhos Federal e Regionais de Medicina
Veterinária – CFMV/CRMVs.
PESSOA FÍSICA
Art. 1º O valor da anuidade de pessoa física e de microempreendedor individual, para o exercício
de 2021, será de R$ 526,00 (quinhentos e vinte e seis reais)

PESSOA JURÍDICA

Art. 2º. A anuidade de pessoa jurídica, para o exercício de 2021, será cobrada de acordo com as
seguintes classes de capital social:
I – até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 731,00 (setecentos e trinta e um reais);
II – acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$
1.468,00 (mil quatrocentos e sessenta e oito reais);
III – acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$
2.204,00 (dois mil duzentos e quatro reais);
IV – acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais):
R$ 2.930,00 (dois mil novecentos e trinta reais);
V – acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de
reais): R$ 3.661,00 (três mil seiscentos e sessenta e um reais);
VI – acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de
reais): R$ 4.397,00 (quatro mil trezentos e noventa e sete reais);
VII – acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 5.865,00 (cinco mil oitocentos e
sessenta e cinco reais)
Art. 3º O pagamento da anuidade de pessoa física e jurídica, para o exercício de 2021, será
efetuado com os seguintes descontos:
I – 15% (quinze por cento) de desconto para o pagamento feito até 29/1/2021;
II – 10% (dez por cento) de desconto para o pagamento feito até 26/2/2021;
III – 5% (cinco por cento) de desconto para o pagamento feito até 31/3/2021.
§ 1º Para o exercício de 2021 o pagamento da anuidade poderá ser efetuado em 5 (cinco) parcelas
mensais, iguais e sucessivas, vencendo a primeira em 29 de janeiro, a segunda em 26 de
fevereiro, a terceira em 31 de março, a quarta em 30 de abril, e a quinta em 31 de maio.
§ 2º Os pagamentos efetuados após 31/5/2021 sofrerão a incidência dos encargos previstos no
artigo 3º da Resolução CFMV nº 867, de 19/11/2007.
Art. 4º Os valores das taxas e emolumentos serão os seguintes:
I – inscrição de Pessoa Física (principal e secundária): R$ 74,00 (setenta e quatro reais);
II – registro de Pessoa Jurídica: R$ 221,00 (duzentos e vinte e um reais);
III – expedição de Cédula de Identidade Profissional: R$ 74,00 (setenta e quatro reais);
IV – substituição ou 2ª Via de Cédula: R$ 118,00 (cento e dezoito reais);
V – certificado de regularidade: R$ 85,00 (oitenta e cinco reais);
VI – registro de Título de Especialista: R$ 138,00 (cento e trinta e oito reais);
VII – anotação de responsabilidade técnica: R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais);
VIII – renovação de responsabilidade técnica: R$ 103,00 (cento e três reais).
Art. 5º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2021
Mantenha seu cadastro atualizado para recebimento dos boletos.
Maiores informações crmvpi@crmv-pi.org.br