Atenção médico(a)-veterinário(a) e zootecnista!
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Caso você não tenha votado nas eleições para o triênio 2021-2023 do CRMV-PI, você deve justificar sua ausência até 7 de maio.
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A justificativa deve ser acompanhada de prova do alegado, cabendo ao CRMV-PI a apreciação de qualidade da prova e do pedido.
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Deixar de justificar, implica na incidência automática de multa ao profissional. A multa corresponde a 30% do valor da anuidade estabelecida para o exercício de 2021.
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👉 Justificam ausência ao pleito eleitoral:
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•Morte em família até segundo grau de parentesco, no interregno de sete dias anteriores a contar da eleição, inclusive;
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• Emergência médica afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, tais como partos, cirurgias ou doenças que impliquem em internações ou cuidados médicos intensivos;
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• Privação de liberdade;
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• Sinistro natural ou sanitário, na área de jurisdição do CRMV ou de residência do profissional;
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• Convocação judicial para data coincidente com todo o horário destinado à votação;
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• Viagem para fora do domicílio do profissional, convocada após prazo hábil para envio do voto por correspondência, desde que o deslocamento se inicie ou finalize em horário incompatível para o exercício do voto;
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• Acidente afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, com gravidade tal que comprometa o seu comparecimento ao pleito;
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• Atividade profissional que impeça o eleitor de se afastar do local de trabalho e, para os casos de voto online, desde que haja prova de impossibilidade de acesso à rede mundial de computadores.
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Na justificativa deve ser anexada cópia da Carteira de identidade profissional e prova do que for alegado como impedimento para votar.
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