Não votou? Justifique!

No Ministério da Saúde, CFMV pede prioridade para imunização de médicos-veterinários contra a covid-19
26 de abril de 2021
NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A VACINAÇÃO DOS MÉDICOS-VETERINÁRIOS NO ESTADO DO PIAUÍ
26 de maio de 2021

Não votou? Justifique!

Atenção médico(a)-veterinário(a) e zootecnista!

Caso você não tenha votado nas eleições para o triênio 2021-2023 do CRMV-PI, você deve justificar sua ausência até 7 de maio.

A justificativa deve ser acompanhada de prova do alegado, cabendo ao CRMV-PI a apreciação de qualidade da prova e do pedido.

Deixar de justificar, implica na incidência automática de multa ao profissional. A multa corresponde a 30% do valor da anuidade estabelecida para o exercício de 2021.


👉 Justificam ausência ao pleito eleitoral:

•Morte em família até segundo grau de parentesco, no interregno de sete dias anteriores a contar da eleição, inclusive;

• Emergência médica afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, tais como partos, cirurgias ou doenças que impliquem em internações ou cuidados médicos intensivos;

• Privação de liberdade;

• Sinistro natural ou sanitário, na área de jurisdição do CRMV ou de residência do profissional;

• Convocação judicial para data coincidente com todo o horário destinado à votação;

• Viagem para fora do domicílio do profissional, convocada após prazo hábil para envio do voto por correspondência, desde que o deslocamento se inicie ou finalize em horário incompatível para o exercício do voto;

• Acidente afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, com gravidade tal que comprometa o seu comparecimento ao pleito;

• Atividade profissional que impeça o eleitor de se afastar do local de trabalho e, para os casos de voto online, desde que haja prova de impossibilidade de acesso à rede mundial de computadores.

Na justificativa deve ser anexada cópia da Carteira de identidade profissional e prova do que for alegado como impedimento para votar.

Os comentários estão encerrados.