Plano de Gestão de Riscos

A gestão de riscos tem como finalidade apoiar a tomada de decisões, proporcionando maior segurança no cumprimento da missão e no alcance dos objetivos institucionais do CRMV-PI. É uma ferramenta estratégica que permite ao gestor aprimorar a eficiência, qualidade, tempestividade e eficácia dos serviços prestados.


Toda organização está sujeita a riscos, os quais, se não forem geridos adequadamente, podem comprometer sua capacidade de gerar, preservar e entregar valor. O Decreto nº 9.203/2017, em seu Art. 17, atribui à alta administração das entidades públicas federais a responsabilidade de instituir, monitorar e aprimorar sistemas de gestão de riscos e controles internos, assegurando a identificação, avaliação, tratamento, monitoramento e análise de riscos que possam impactar a implementação da estratégia e a realização dos objetivos institucionais.


A Resolução CFMV nº 1.416/2021 também estabelece, especialmente em seu artigo 10º, parágrafo único, que “a gestão de riscos institucionais deve ser dinâmica e formalizada por meio de metodologias, manuais e procedimentos amplamente divulgados, com capacitação técnica para o desenvolvimento das competências necessárias.”


Assim, com o propósito de apoiar o planejamento estratégico e promover uma cultura orientada à gestão de riscos, o CRMV-PI elaborou o presente plano. Este documento fundamenta-se no Manual de Gestão de Riscos do Tribunal de Contas da União (TCU, 2ª Edição, 2020), na Resolução CFMV nº 1.416/2021, que orienta a política de gestão de riscos do Sistema CFMV/CRMVs, na Portaria CFMV nº 82/2021, que institui os “5 Passos da Metodologia de Gestão de Riscos CFMV – 5MGR”, e no Decreto nº 9.203/2017, que estabelece diretrizes de governança para a administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

 

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