REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO

Desde 1917, data de formatura da primeira turma de Veterinária, até 1932, não havia nenhuma regulamentação sobre o exercício da Medicina Veterinária.

Somente a partir de “09 DE SETEMBRO DE 1933”, através do Dec. nº 23.133, que o então Presidente da República Getúlio Vargas, é que as condições e os campos de atuação do Médico Veterinário foram normatizadas, conferindo-se privatividade para a organização, a direção e a execução do ensino Veterinário, para os serviços referentes à Defesa Sanitária Animal, inspeção dos estabelecimentos industriais de produtos de origem animal, hospitais e policlínicas veterinárias, para organizações de congressos e representação oficial e peritagem em questões judiciais que envolvessem apreciação sobre os estados dos animais, dentre outras.

Para o exercício profissional tornou-se obrigatório o registro do diploma, que passou, a partir de 1940, a ser feito na Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário do Ministério da Agricultura, órgão igualmente responsável pela fiscalização do exercício profissional. O decreto representou um marco indelével na evolução da Medicina Veterinária, cumprindo sua missão por mais de três décadas, e em seu reconhecimento é que a data de sua publicação, 09 de setembro, foi escolhida para se comemorar o “DIA DO MÉDICO VETERINÁRIO BRASILEIRO”.

Da criação dos Conselhos de Medicina Veterinária
Em 23 de outubro de 1968, entra em vigor a Lei 5.517, de autoria do então Deputado Federal Dr. SADI COUBE BOGADO, que dispõe sobre o exercício da profissão do Médico Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária, transferindo para a própria classe a função fiscalizadora do exercício profissional, vez que o Governo sempre se mostrou inoperante nessa atividade.

Os Conselhos Regionais foram instalados pelo CFMV, de acordo com a competência delegada por lei, sendo inicialmente 13 CRMV’s, designados pela ordem numérica, sendo o CRMV-1 a 1ª região.