[TEXTO PROVISÓRIO] Denúncia ética (atuação profissional irregular)
Como formalizar a denúncia?
A fim de que este CRMV-PI apure possíveis irregularidades na conduta profissional de um médico-veterinário ou zootecnista, é necessário formalizar a queixa por meio do FORMULÁRIO DE DENÚNCIA deste Regional, que se encontra disponível abaixo para download.
Há 3 maneiras de se enviar o formulário:
- Entrega no protocolo do CRMV-PI (pessoalmente ou por terceiros)
- Envio pelos Correios [INSERIR ENDEREÇO]
- Envio por e-mail [INSERIR ENDEREÇO]
– Não é possível fazer denúncia anônima, visto que a identificação do denunciante (nome e CPF) é um dos requisitos de admissibilidade previstos no art. 20 da Resolução CFMV nº 1330/2020.
– O CRMV-PI não tem competência para adentrar no mérito das indenizações pecuniárias. Caso haja interesse em restituição de valores monetários, deve-se buscar a justiça comum. O Conselho julga a conduta ética do profissional e poderá puni-lo por meio de sanções éticas, quais sejam: Advertência Confidencial, Censura Confidencial, Censura Pública, Suspensão ou Cassação.
Legislação sobre o assunto:
- Resolução CFMV nº 1330 de 16/07/2020 (Aprova o Código de Processo Ético-Profissional)
- Resolução CFMV nº 1138 de 16/12/2016 (Aprova o Código de Ética do Médico Veterinário)
- Resolução CFMV nº 1267 de 08/05/2019 (Aprova o Código de Ética do Zootecnista)
- Lei nº 5517/1968 (Dispõe sobre o exercício da profissão de médico-veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária)
- Lei nº 5550/1968 (Dispõe sobre o exercício da profissão de Zootecnista.)