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Eleições CRMV-PI

 

Eleições CRMV-PI

Justificativa de ausência de voto
  • NÃO VOTOU? Encaminhe a sua Justificativa Eleitoral até 12/04/2024 para o e-mail: eleicoes@crmv-pi.org.brLembre-se! O não comparecimento no 1º e/ou no 2º turno das eleições acarretará a incidência de multa equivalente a 5% sobre o valor da anuidade do exercício de 2024!ATENÇÃO!Na justificativa deverá o profissional expor os fatos e circunstâncias que impossibilitaram o exercício de voto, bem como apresentar os documentos suficientes à comprovação do alegado, competindo ao Plenário do CRMV deliberar, de modo fundamentado.Caso o Plenário do CRMV/PI não acolha a presente justificativa eleitoral, poderá o interessado, protocolar, através do email: eleicoes@crmv-pi.org.br no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação, Recurso ao CFMV.QUAIS MOTIVOS JUSTIFICAM A AUSÊNCIA NO PLEITO ELEITORAL?

    I – morte em família até segundo grau de parentesco, no interregno de sete dias anteriores a contar da eleição, inclusive;

    II – emergência médica afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, tais como partos, cirurgias ou doenças que impliquem em internações ou cuidados médicos intensivos;

    III – privação de liberdade;

    IV – sinistro natural ou sanitário, na área de jurisdição do CRMV ou de residência do profissional;

    V – convocação judicial para data coincidente com todo o horário destinado à votação;

    VI – viagem para fora do domicílio do profissional, convocada após prazo hábil para envio do voto por correspondência, desde que o deslocamento se inicie ou finalize em horário incompatível para o exercício do voto;

    VII – acidente afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, com gravidade tal que comprometa o seu comparecimento ao pleito;

    VIII – Impossibilidade de acesso à rede mundial de computadores.

  • Relatório de Auditoria 1º Turno
  • RESULTADO DE ELEIÇÃO PROCESSO ELEITORAL – CRMV_PI (GESTÃO TRIÊNIO 2024_2027) – DOU – Imprensa Nacional
  • NÃO VOTOU NO 2º TURNO? Encaminhe a sua Justificativa Eleitoral até 10/05/2024 para o e-mail: eleicoes@crmv-pi.org.brLembre-se! O não comparecimento no 1º e/ou no 2º turno das eleições acarretará a incidência de multa equivalente a 5% sobre o valor da anuidade do exercício de 2024!ATENÇÃO!Na justificativa deverá o profissional expor os fatos e circunstâncias que impossibilitaram o exercício de voto, bem como apresentar os documentos suficientes à comprovação do alegado, competindo ao Plenário do CRMV deliberar, de modo fundamentado.Caso o Plenário do CRMV/PI não acolha a presente justificativa eleitoral, poderá o interessado, protocolar, através do email: eleicoes@crmv-pi.org.br no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação, Recurso ao CFMV.

    QUAIS MOTIVOS JUSTIFICAM A AUSÊNCIA NO PLEITO ELEITORAL?

    I – morte em família até segundo grau de parentesco, no interregno de sete dias anteriores a contar da eleição, inclusive;

    II – emergência médica afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, tais como partos, cirurgias ou doenças que impliquem em internações ou cuidados médicos intensivos;

    III – privação de liberdade;

    IV – sinistro natural ou sanitário, na área de jurisdição do CRMV ou de residência do profissional;

    V – convocação judicial para data coincidente com todo o horário destinado à votação;

    VI – viagem para fora do domicílio do profissional, convocada após prazo hábil para envio do voto por correspondência, desde que o deslocamento se inicie ou finalize em horário incompatível para o exercício do voto;

    VII – acidente afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, com gravidade tal que comprometa o seu comparecimento ao pleito;

    VIII – Impossibilidade de acesso à rede mundial de computadores.

  • Laudo de Auditoria CRMV-PI 2º Turno – A

 

 

 

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