NÃO VOTOU?
Encaminhe a sua Justificativa Eleitoral até 12/04/2024 para o e-mail: eleicoes@crmv-pi.org.br
Lembre-se! O não comparecimento no 1º e/ou no 2º turno das eleições acarretará a incidência de multa equivalente a 5% sobre o valor da anuidade do exercício de 2024!
ATENÇÃO!
Na justificativa deverá o profissional expor os fatos e circunstâncias que impossibilitaram o exercício de voto, bem como apresentar os documentos suficientes à comprovação do alegado, competindo ao Plenário do CRMV deliberar, de modo fundamentado.
Caso o Plenário do CRMV/PI não acolha a presente justificativa eleitoral, poderá o interessado, protocolar, através do email: eleicoes@crmv-pi.org.br no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação, Recurso ao CFMV.
QUAIS MOTIVOS JUSTIFICAM A AUSÊNCIA NO PLEITO ELEITORAL?
I – morte em família até segundo grau de parentesco, no interregno de sete dias anteriores a contar da eleição, inclusive;
II – emergência médica afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, tais como partos, cirurgias ou doenças que impliquem em internações ou cuidados médicos intensivos;
III – privação de liberdade;
IV – sinistro natural ou sanitário, na área de jurisdição do CRMV ou de residência do profissional;
V – convocação judicial para data coincidente com todo o horário destinado à votação;
VI – viagem para fora do domicílio do profissional, convocada após prazo hábil para envio do voto por correspondência, desde que o deslocamento se inicie ou finalize em horário incompatível para o exercício do voto;
VII – acidente afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, com gravidade tal que comprometa o seu comparecimento ao pleito;
VIII – Impossibilidade de acesso à rede mundial de computadores.