Justificativa de Ausência de Voto

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Justificativa de Ausência de Voto

NÃO VOTOU?

Encaminhe a sua Justificativa Eleitoral até 12/04/2024 para o e-mail: eleicoes@crmv-pi.org.br

Lembre-se! O não comparecimento no 1º e/ou no 2º turno das eleições acarretará a incidência de multa equivalente a 5% sobre o valor da anuidade do exercício de 2024!

ATENÇÃO!

Na justificativa deverá o profissional expor os fatos e circunstâncias que impossibilitaram o exercício de voto, bem como apresentar os documentos suficientes à comprovação do alegado, competindo ao Plenário do CRMV deliberar, de modo fundamentado.

Caso o Plenário do CRMV/PI não acolha a presente justificativa eleitoral, poderá o interessado, protocolar, através do email: eleicoes@crmv-pi.org.br no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação, Recurso ao CFMV.

QUAIS MOTIVOS JUSTIFICAM A AUSÊNCIA NO PLEITO ELEITORAL?

I – morte em família até segundo grau de parentesco, no interregno de sete dias anteriores a contar da eleição, inclusive;

II – emergência médica afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, tais como partos, cirurgias ou doenças que impliquem em internações ou cuidados médicos intensivos;

III – privação de liberdade;

IV – sinistro natural ou sanitário, na área de jurisdição do CRMV ou de residência do profissional;

V – convocação judicial para data coincidente com todo o horário destinado à votação;

VI – viagem para fora do domicílio do profissional, convocada após prazo hábil para envio do voto por correspondência, desde que o deslocamento se inicie ou finalize em horário incompatível para o exercício do voto;

VII – acidente afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, com gravidade tal que comprometa o seu comparecimento ao pleito;

VIII – Impossibilidade de acesso à rede mundial de computadores.

 

 

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