Em virtude da pandemia da covid-19, mais uma vez a validade das inscrições provisórias foi prorrogada, agora com prazo até 31 de dezembro de 2021. É o que consta na Resolução CFMV nº 1.389/2020, publicada ontem (7), no Diário Oficial da União (DOU), e aprovada durante a 345ª Sessão Ordinária do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).
A prorrogação vale para as inscrições de que tratam a Resolução CFMV nº 1.041/2013 (art. 5º) e cujos vencimentos expiraram e vão expirar no período entre 21 de março de 2020 e 30 de dezembro de 2021. Essa é a quarta extensão do prazo, que anteriormente seria até o dia 31 de março de 2021, como descrito na Resolução CFMV nº 1.377/2020.
A extensão do prazo é necessária, pois o CFMV considera que as restrições impostas pela pandemia impactam diretamente o funcionamento das Instituições de Ensino Superior (IES), no processo de expedição, obtenção e apresentação dos diplomas e no processamento das conversões das inscrições provisórias em definitivas nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs).
Informações CFMV