A Identidade Profissional Provisória é um documento muito utilizado por profissionais recém-formados que já se encontram em condições reais de contratação, mas que ainda estão aguardando a faculdade emitir o diploma.
A cédula de identidade profissional provisória tem validade de 12 meses, improrrogáveis. Ao final desse período o profissional deve apresentar o diploma, sob pena de cancelamento da inscrição provisória. Após o preenchimento do requerimento de conversão de registro e entrega do diploma original a inscrição provisória será convertida em definitiva, advindo a substituição da carteira provisória pela definitiva.
Caso o profissional não regularize o seu registro dentro do prazo, a prática profissional é considerada exercício ilegal da profissão, uma contravenção penal prevista em lei, passível de propositura de ação civil pública.
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