Conforme o Capítulo III, Art. 7º – É direito do médico-veterinário: Inciso III – “receber Desagravo Público, quando solicitar ao CRMV, se ofendido no exercício de sua profissão”, compilados no Código de Ética Profissional do Médico-Veterinário da Resolução 1.138/2016 CFMV, bem como quanto a Resolução 1.525/2023, Art. 1º – O médico-veterinário ou zootecnista inscrito no Sistema CFMV/CRMVs tem direito ao Desagravo Público nas seguintes hipóteses: I – “quando ofendido em razão do exercício profissional ou na hipótese de violação aos direitos e prerrogativas profissionais”, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí (CRMV-PI) vem a público manifestar DESAGRAVO em relação às considerações proferidas por Associação de Protetores de Animais e Organizações Não Governamentais (ONGs), à médica-veterinária ORIANA BEZERRA LIMA, CRMVPI 0431, no contexto de sua indicação para Gerencia de Controle de Zoonoses (GEZOON/PMT), Teresina, Piaui.
O CRMV-PI atesta que no assento desta instituição nada há constituído ou declarativo que desabone a conduta profissional da desagravada, tampouco consta nos registros deste Conselho qualquer averbação contra suas funções institucionais enquanto gerenciava a GEZOON/PMT.
A GEZOON/PMT desempenha um papel essencial na implementação de políticas públicas que integram a saúde humana, animal e ambiental, respeitando os princípios estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde, com base em diretrizes técnicas, legais e éticas, garantindo o cumprimento das suas atribuições, como a prevenção de zoonoses e a promoção do bem-estar coletivo, regidos pela Portaria 1138/2014 do Ministério da Saúde brasileiro.
O CRMV-PI entende que qualquer desvio ou prática que fuja às normas e princípios éticos não apenas compromete a credibilidade do órgão, mas também prejudica a saúde da população e a confiança na classe médica veterinária.
Teresina, 06 de janeiro de 2025.
Méd. Vet. Miguel Ferreira Cavalcante Filho
Presidente do CRMV-PI