PORTARIA CRMV-PI Nº 01, 09 DE JANEIRO DE 2025
EMENTA: Nomeia os membros da Comissão de Gestão de Eventos do CRMV/PI.
O Presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária do Estado do Piauí CRMV/PI, no uso das atribuições conferidas pela Lei n° 5.517, de 23 de outubro de 1968,
Considerando os princípios da administração pública, insculpidos no caput do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil;
Considerando o disposto nas alíneas “a”, “i” e “j”, do art. 11 do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV no. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando as discussões e deliberações da 459ª Sessão Plenária Ordinária do CRMV/PI;
Considerando a necessidade de auxiliar o Presidente deste CRMV/PI no planejamento e gestão de eventos próprios e daqueles damandados ao CRMVPI e/ou a serem realizados em parcerias, de cunho educativos, esportivos, politicos, culturais e comemorativos;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear os membros da Comissão de Gestão de Eventos do CRMV/PI, a saber:
Médico Veterinário Williams Robert Carlos de Morais, CRMV/PI 00940-VP, Presidente;
Médico Veterinário Dário Magalhães Batista Filho, CRMV/PI 00766-VP, Membro Efetivo;
Médico Veterinário Tadeu Wellington Probo da Silva Filho, CRMV/PI 01042-VP, Membro Efetivo;
Médico Veterinário Francisco Carlos Amorim do Nascimento, CRMV/PI 00452-VP Membro Efetivo e a
Assessora de Comunicação deste CRMV/PI Roberta Laurindo da Conceição, Matrícula n° 016.
§ 1° O mandato da comissão nomeada nos termos docaput deste artigo inicia-se na data da assinatura da presente Portaria e se estende até o término do mandato da Diretoria Executiva e do Corpo de Conselheiros do CRMV/PI, triênio 2024/2027;
§ 2° A comissão de Eventos deverá estabelecer, com o aval da Presidência do CRMV/PI, a programação e calendário de eventos, semestralmente;
§ 3° A referida Comissão deve receber e processar, o tipo de apoio às outras demandas externas, de mesma natureza, solicitadas ao CRMVPI, quanto ao fornecimento de material gráfico, de recursos humanos e/ou logisiticos, ao tempo em que terá à sua disposição e controle, elementos e ferramentas para tal.
Art. 2° Deverá ser criada dotação orçamentária específica e caixa própria no SUAP, para possibilitar a realização de eventos internos e daqueles apoiados, de cunho educativos, esportivos, politicos, culturais e comemorativos;
Parágrafo Único – A disponibilidade financeira dependerá de prévia aprovação da Diretoria Executiva do CRMV/PI.
Art. 3º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se a Portaria CRMV/PI n° 053/2024, de
02 de agosto de 2024.
Art. 4º. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se
Teresina-PI, 09 de janeiro de 2025.
MIGUEL FERREIRA CAVALCANTE FILHO
Presidente do CRMV-PI
CRMV-PI N°0291-VP