Ementa: Revoga a Portaria 14/2025, que nomeia os membros daComissão de Gestão de Eventos do CRMV/PI.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA E ZOOTECNIA DO ESTADO DO PIAUÍ CRMV/PI, no uso das atribuições conferidas pela Lei n° 5.517, de 23 de outubro de 1968,
Considerando os princípios da administração pública, insculpidos nocaput do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil;
Considerando o disposto nas alíneas “a”, “i” e “j”, do art. 11 do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV no. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando as discussões e deliberações da 459ª Sessão Plenária Ordinária do CRMV/PI;
Considerando a necessidade de auxiliar o Presidente deste CRMV/PI no planejamento e gestão de eventos próprios e daqueles demandados ao CRMVPI e/ou a serem realizados em parcerias, de cunho educativos, esportivos, políticos, culturais e comemorativos;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear os membros daComissão de Gestão de Eventos do CRMV/PI, a saber:
1) Médico Veterinário Williams Robert Carlos de Morais, CRMV/PI 00940-VP, Presidente;
2) Médica VeterináriaLígia Calina Rocha Pires Ferreira, CRMV/PI 01105 VP, Membro Efetivo;
3) Médico Veterinário Tadeu Wellington Probo da Silva Filho, CRMV/PI 01042-VP, Membro Efetivo;
4) Médico Veterinário Francisco Carlos Amorim do Nascimento, CRMV/PI 00452-VP, Membro Efetivo;
5) Médica VeterináriaJoanice Bandeira Coelho, CRMV/PI 00906-VP, Membro Efetivo;
6) Médica VeterináriaEtelvina Maria de Carvalho Gonçalves Nunes, CRMV/PI 00728-VP, Membro Efetivo.
§ 1° O mandato da comissão nomeada nos termos docaput deste arAgo inicia-se na data da assinatura da presente Portaria e se estende até o término do mandato da Diretoria Executiva e do Corpo de Conselheiros do CRMV/PI, triênio 2024/2027;
§ 2° A comissão de Eventos deverá estabelecer, com o aval da Presidência do CRMV/PI, a programação e calendário de eventos, semestralmente;
§ 3° A referida Comissão deve receber e processar, o Apo de apoio às outras demandas externas, de mesma natureza, solicitadas ao CRMVPI, quanto ao fornecimento de material gráfico, de recursos humanos e/ou logísAcos, ao tempo em que terá à sua disposição e controle, elementos e ferramentas para tal.
Art. 2° Deverá ser criada dotação orçamentária específica e caixa própria no SUAP, para possibilitar a realização de eventos internos e daqueles apoiados, de cunho educativos, esportivos, políticos, culturais e comemorativos;
Parágrafo Único – A disponibilidade financeira dependerá de prévia aprovação da Diretoria Executiva do CRMV/PI.
Art. 3º. A presente Portaria entrará em vigor na data de 30 de abril de 2025, revogando-se a Portaria CRMV/PI n° 14/2025, de 29 de janeiro de 2025.
Art. 4º. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Teresina, 30 de abril de 2025.
Miguel Ferreira Cavalcante Filho
Presidente do CRMV-PI
CRMV-PI Nº 0291