PORTARIA CRMV-PI Nº 029, de 08 de setembro de 2022
21 de janeiro de 2025
Ementa: Institui a Comissão de sindicância dos processos de Pagamento Via Indenizatória do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí – CRMV-PI e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRMV-PI, no uso da atribuição que lhe confere a letra “j” do artigo 11º do seu Regimento Interno, baixado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992 e na Resolução nº 1.204, de 25 de janeiro de 2018, ambas do CFMV;
Considerando o contido no artigo 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1º – Constituir a Comissão de sindicância dos processos via indenizatório, composta pelos membros abaixo relacionados, sob a presidência da primeira:
I – Thiago da Silva Ferreira – Mat. 46 – CPF: 005.017.673-04 – Presidente
II – Micaela Rocha Albuquerque – Mat. 02 – CPF: 056.986.873-40 Membro
Art.2º – O objetivo da formação da presente comissão é apurar fatos e elaborar relatório primário e final em sindicâncias instauradas em processos via indenizatória.
Art. 3º. Dê ciência aos empregados citados no artigo 1º, bem como encaminha-se à Assessoria de Comunicação para disponibilizações no Site Oficial do CRMV/PI e à Assessoria Especial para publicação no DOU e demais providências.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Teresina, 08 de setembro de 2022.
ANÍSIO FERREIRA LIMA NETO
CRMV-PI Nº 0491
PRESIDENTE