PORTARIA CRMV-PI Nº 036, de 11 de novembro de 2022
22 de janeiro de 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRMV-PI, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe confere a Lei 5.517 de 23 de outubro de 1968, bem como de acordo como pelo Regimento Interno, especialmente em seu Art. 11, “i” constituído e aprovado pela Resolução n 591 do CFMV, de 26 de junho de 1992.
Considerando a Portaria nº 14.817, de 20 de dezembro de 2021 que divulga o calendário de feriados nacionais para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais e as suas alterações promovidas pela Portaria ME nº 9.796, de 10 de novembro de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º. Facultar o ponto no dia 14 de novembro de 2022 (Segunda-feira) no âmbito desta Autarquia Federal, sem prejuízo dos serviços essenciais.
Art. 2º – Considerando o feriado nacional no dia 15 de novembro de 2022 (TerçaFeira), o expediente no âmbito do CRMV/PI, retornará normalmente na quarta-feira, dia 16 de novembro (quarta-feira) de 2022.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
Art.3º – Dê-se ciência. Cumpra-se.
Teresina, 11 de novembro de 2022
ANÍSIO FERREIRA LIMA NETO
CRMV-PI Nº 0491
PRESIDENTE