PORTARIA CRMV-PI Nº 041, DE 05 de dezembro de 2022
22 de janeiro de 2025
EMENTA: Dispõe sobre as medidas emergenciais para mitigação dos riscos decorrentes da COVID-19 no âmbito do Conselho de Medicina
Veterinária do Piauí – CRMV/PI, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO PIAUÍ – CRMV/PI, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe confere a Lei 5.517 de 23 de outubro de 1968, bem como de acordo como pelo Regimento Interno, especialmente em seu Art. 11, “i” constituído e aprovado pela Resolução n 591 do CFMV, de 26 de junho de 1992.
CONSIDERANDO o Decreto nº 21.644, de 28 de novembro de 2022, da Governadora do Estado do Piauí, Regina Sousa, que torna obrigatória em todo o Estado do Piauí o uso de máscaras em espaços fechados, públicos ou privados.
CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) divulgadas para prevenir a propagação do novo Coronavírus (COVID-19) no ambiente de trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação da infecção e transmissão local, bem como preservar a saúde dos empregados, prestadores de serviços, conselheiros, diretoria executiva, Médicos Veterinários, Zootecnistas, empresas filiadas e sociedade;
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir, no âmbito do CRMV-PI, as seguintes orientações acerca da mitigação dos efeitos da COVID-19 no âmbito do CRMV-PI:
I – Cadeiras, mesas, telefones, teclados, computadores e outros equipamentos devem ser higienizados com pano e desinfetante regularmente (a contaminação de superfícies é uma das principais formas de transmissão de covid-19), bem como a limpeza adequada recomendada pelo Ministério da Saúde e OMS do ambiente de uso;
II – Uso obrigatório de máscaras de proteção individual nas dependências do CRMV-PI;
Art. 2º Os colaboradores e prestadores de serviços deverão ser notificados a seguirem as normas de segurança indicadas pelas autoridades de saúde, bem como seguirem as normas descritas nesta portaria na área comum do CRMV-PI.
Art. 3º As medidas preventivas no presente ato podem ser revistas a qualquer momento, devendo ser assegurada a preservação e funcionamento dos serviços realizados no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser divulgado nas mídias sociais deste órgão.
Teresina, 05 de dezembro de 2022
ANÍSIO FERREIRA LIMA NETO
CRMV-PI Nº 0491
PRESIDENTE