PORTARIA CRMV-PI Nº 044, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
22 de janeiro de 2025
EMENTA: Dispõe sobre o período das festas de final de ano no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí (CRMV–PI) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO PIAUÍ – CRMV/PI, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe confere a Lei 5.517 de 23 de outubro de 1968, bem como de acordo como pelo Regimento Interno, especialmente em seu Art. 11, “i” e “m” constituído e aprovado pela Resolução n 591 do CFMV, de 26 de junho de 1992;
CONSIDERANDO o poder discricionário do gestor autárquico em proferir decisões que melhor se adequem ao interesse público;
CONSIDERANDO a baixa circulação de pessoas na região central de Teresina (PI), bem como, a baixa frequência de atendimentos neste período,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar o recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) no período de 26 a 30 de dezembro de 2022, estando suspensos os atendimentos presenciais e online, bem como, via telefone.
Art.2º – Ficam suspensos os prazos processuais referentes à manifestação em Processo Ético-Profissional e em Processos Administrativos de Licitação.
Art. 3º – O expediente retornará normalmente no dia 02 de janeiro de 2023, a partir das 08h00min.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, comunique-se a Assessoria de Comunicação para publicidade do ato administrativo.
Teresina, 23 de dezembro de 2022
ANÍSIO FERREIRA LIMA NETO
CRMV-PI Nº 0491
PRESIDENTE