PORTARIA CRMV-PI Nº 028, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
21 de janeiro de 2025
Ementa: Designa responsável e institui Grupo de Trabalho/GT, com o objetivo de debater e elaborar o “Plano de Gestão de Riscos do CRMV-PI” e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRMV-PI, no uso da atribuição que lhe confere a letra “j” do artigo 11º do seu Regimento Interno, baixado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a aprovação e publicação da Resolução CFMV nº 1416/2021, que dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos – PGR do Sistema CFMV/CRMVs e dá outras providências,
e todas as normativas técnicas e legais ali estabelecidas;
Considerando os termos e conteúdos das Portarias CFMV de nº 82 e 103, ambas de 2021, que estabeleceram Metodologia de Gestão de Riscos e Grupo de Trabalho/GT para definição de Plano de Gestão de Riscos naquela Autarquia Federal, respectivamente;
Considerando que a Sistematização da Gestão de Riscos, dentro do CRMV-PI, acompanhada de ações que contemplem desde o estabelecimento de contexto até omonitoramento e revisão cíclica dos riscos, otimizarão respostas e resultados na esfera pública, dentro de um ambiente de planejamento, governança e transparência, conforme exigido pelos órgãos de Controle,
RESOLVE:
Art.1º Designar MICAELA ROCHA ALBUQUERQUE, inscrita no CPF sob o nº 056.986.873-40, Mat. nº 02 como responsável pela elaboração e desenvolvimento de um Plano de Gestão de Riscos do CRMV-PI, tendo por base o Plano de Gestão de Riscos do CFMV;
Art. 2º O Plano de Gestão de Riscos do CRMV-PI deverá conter, minimamente, as seguintes etapas: estabelecimento de contexto, identificação de riscos, análise e avaliação de riscos, tratamento de riscos e monitoramento e revisão cíclica de riscos.
Art. 3º O responsável assinalado no Art. 1º desta Portaria, para a construção do respectivo Plano de Gestão de Riscos, será assessorado por Grupo de Trabalho/GT composto por:
I – Micaela Rocha Albuquerque, lotada na Assessoria da Presidência (Mat. nº 02)
II –Maria Eugênia Lopes Mendes, lotada na Secretaria Administrativa (Mat. nº 08)
III- Med.Vet. Dário Magalhães Batista Filho, Diretor Tesoureiro
§ 1º A Presidência do GT caberá ao membro indicado no inciso I deste artigo.
§ 2º O funcionamento do GT observará as normativas internas do CRMV-PI.
Art. 4º Os produtos de entrega do GT serão:
I – Definição dos 10 (dez) Riscos a serem geridos pelo CRMV-PI;
II – Sugestão de alocação/distribuição dos 10 (dez) Riscos, conforme inciso I, para os Departamentos e/ou Setores responsáveis, com acompanhamento trimestral dos mesmos;
III – Designação do (a) Agente de Riscos, responsável direto pela interlocução técnica dos Departamentos e/ou Setores do Regional e a Diretoria no tocante a Gestão de Riscos.
Art. 5º Os trabalhos desenvolvidos, bem como os produtos de entrega, deverão ser executados num prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação dessa Portaria, podendo o GT valer-se de consulta e assessoramento da Controladoria do CFMV, nos termos da Resolução CFMV nº 1416/2021, em especial o Artigo 16.
Art. 6º Cumpra-se dando ciência aos membros do GT, Departamentos e/ou Setores do CRMV-PI e ao corpo funcional mediante disponibilizações no site Oficial do CRMV-PI e no Diário Oficial da União.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Teresina, 22 de agosto de 2022.
ANÍSIO FERREIRA LIMA NETO
CRMV-PI Nº 0491
PRESIDENTE