Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) moderniza a comunicação no Sistema CFMV/CRMVs
13 de outubro de 2025
Com o objetivo de tornar mais ágil, segura e sustentável a comunicação entre o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), os Conselhos Regionais (CRMVs), os profissionais e as empresas registradas, foi instituído o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e). A medida está prevista na Resolução CFMV nº 1.563/2023 e marca um importante avanço na modernização administrativa do Sistema CFMV/CRMVs.
A nova plataforma digital passa a ser o principal canal para o envio e recebimento de notificações, intimações, avisos e demais comunicações oficiais, substituindo gradualmente métodos tradicionais, como o envio de correspondências pelos Correios ou publicações no Diário Oficial da União (DOU).
Acesse o site: siscad.cfmv.gov.br e garanta o seu credenciamento!
O que é o DT-e?
O Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) é um ambiente virtual seguro e personalizado, criado para centralizar todas as comunicações oficiais entre os profissionais e o Sistema CFMV/CRMVs. Por meio da ferramenta, médicos-veterinários, zootecnistas e empresas poderão acessar, em um único espaço, todas as mensagens e documentos enviados pelos Conselhos.
Entre as principais funções do DT-e estão:
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Notificações e intimações administrativas;
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Avisos sobre anuidades, taxas, multas e outras obrigações;
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Comunicação de decisões e demais atos oficiais.
Credenciamento obrigatório
O credenciamento no DT-e é obrigatório para todos os profissionais e empresas com registro ativo nos CRMVs.
A Resolução estabelece um prazo de um ano para que o cadastro seja realizado de forma voluntária, contado a partir da entrada em vigor da norma. Após esse período, caso o credenciamento não seja efetuado, o mesmo será feito de forma automática utilizando as informações cadastrais existentes.
Como funcionará a comunicação
Depois de credenciados, todos os comunicados oficiais do Sistema CFMV/CRMVs serão enviados diretamente para o DT-e de cada usuário.
A comunicação será considerada efetivada no momento em que o destinatário acessar a plataforma. Caso o acesso não ocorra em até 10 dias corridos após o envio, a notificação será automaticamente considerada lida e válida.
Para facilitar o acompanhamento, é possível cadastrar até três números de telefone e três endereços de e-mail para o recebimento de alertas sobre novas comunicações.
Atualização das normas internas
Com a implantação do DT-e, o CFMV promoveu ajustes em normas já existentes, adaptando-as ao novo formato digital de comunicação. Entre as principais alterações estão:
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Resolução CFMV nº 587/1992 – passou a permitir notificações eletrônicas nos procedimentos de inscrição em dívida ativa;
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Resolução CFMV nº 672/2000 – incluiu o uso prioritário da comunicação eletrônica nos processos administrativos de fiscalização.
Embora o DT-e seja o canal principal, o uso de correspondências físicas e publicações em edital continuará sendo possível em situações específicas.
Benefícios da nova ferramenta
A adoção do Domicílio Tributário Eletrônico traz ganhos significativos para o Sistema CFMV/CRMVs e para os registrados:
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Mais eficiência e agilidade na tramitação de documentos;
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Redução de custos operacionais e de envio de correspondências;
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Maior segurança jurídica, garantindo a ciência das notificações;
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Sustentabilidade, com a diminuição do uso de papel;
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Acesso centralizado, reunindo todas as comunicações em um só ambiente.
Avanço para a modernização
A criação do DT-e representa um marco na transformação digital do Sistema CFMV/CRMVs. A plataforma fortalece a transparência e a eficiência administrativa, além de aproximar ainda mais os Conselhos dos profissionais e das empresas.
A adesão ao novo sistema é fundamental para garantir o recebimento das comunicações oficiais e evitar contratempos relacionados a prazos ou pendências administrativas.
