O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí (CRMV-RJ), neste ato representado por seu Presidente, em cumprimento ao art. 7°, inciso III, do Código de Ética Profissional do Médico Veterinário, aprovado pela Resolução CFMV n° 1138, de 16 de dezembro de 2016, vem a público DESAGRAVAR a Médica Veterinária LAISE LOPES BRAGA, CRMV-PI nº 01691-VP, em razão de ataques à sua dignidade no exercício de sua profissão orquestrados por Gustavo Moreira de Resende.
O fato refere-se a agressões verbais e ameaças proferidas pelo Sr. Gustavo após o atendimento de seu animal em Hospital Veterinário de Teresina. Ocorre que a profissional e o estabelecimento agiram de maneira correta em todos os procedimentos necessários em relação ao animal, em atendimento ao disposto no art. 7º, IV da Resolução nº 1138/2016 que aduz ser direito do médico veterinário prescrever, tratamento que considere mais indicado, bem como utilizar os recursos humanos e materiais que julgar necessários ao desempenho de suas atividades. Por não concordar com as ações dos profissionais e não obter o desfecho que queria, o tutor, em um ataque de fúria, afirmou que conseguiria que a médica-veterinária nunca mais trabalhasse nessa cidade, ameaçou de processo judicial e afirmou ainda que, a profissional fazia parte de um grupo onde “todos são safados”, ofendendo assim, toda a classe médica-veterinária.
Informamos que este Conselho Profissional possui meios administrativos de intermediar condutas irregulares ou supostamente antiéticas de médicos veterinários e zootecnistas, através do sistema de ouvidoria e do recebimento de denúncias que podem culminar em Processo Éticos-Disciplinares, em conformidade com a Resolução nº 1330/2020/CFMV.
Ofensas dessa natureza são repudiadas pelo CRMV-PI, a quem compete envidar todos os esforços para coibir qualquer desrespeito a um profissional ou órgão que garante o bem-estar de animais e da população.
A Médica Veterinária Laise Lopes Braga, para conhecimento da classe e de toda a sociedade, até a presente data não há nada no âmbito deste Regional que desabone sua conduta profissional. Deste modo, em defesa da sua dignidade e da profissão, acertadamente, tornou efetivo o competente Registro de Ocorrência Policial e já vem adotando as medidas judiciais cabíveis, cíveis e criminais