PORTARIA CRMV-PI Nº 023, de 14 de junho de 2022
16 de janeiro de 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRMV-PI, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe confere a Lei 5.517 de 23 de outubro de 1968, bem como de acordo como pelo Regimento Interno, especialmente em seu Art. 11, “i” constituído e aprovado pela Resolução n 591 do CFMV, de 26 de junho de 1992.
Considerando a salutar conveniência e oportunidade de proporcionar aos
empregados públicos a possibilidade de dar cumprimento as suas obrigações religiosas, como é de costume neste Conselho Profissional;
Considerando a Portaria nº 14.817, de 20 de dezembro de 2021 que divulga o calendário de feriados nacionais para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais,
RESOLVE:
Art. 1º. Facultar o ponto no dia 17 de junho de 2022 (Sexta-Feira) no âmbito desta Autarquia Federal, sem prejuízo dos serviços essenciais.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
Art.3º – Dê-se ciência. Cumpra-se.
Teresina, 14 de junho de 2022
ANÍSIO FERREIRA LIMA NETO
CRMV-PI Nº 0491
Presidente