PORTARIA CRMV-PI Nº 040, DE 05 de dezembro de 2022
22 de janeiro de 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO PIAUÍ – CRMV/PI, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe confere a Lei 5.517 de 23 de outubro de 1968, bem como de acordo como pelo Regimento Interno, especialmente em seu Art. 11, “i” constituído e aprovado pela Resolução n 591 do CFMV, de 26 de junho de 1992.
CONSIDERANDO a Lei n° 2.847 de 22 de novembro de 1999, que dispõe sobre a criação do calendário oficial de feriados municipal e religioso com repouso remunerado no município de Teresina (PI), como sendo dia 08 de dezembro feriado religioso em razão do dia de Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal)
R E S O L V E:
Art. 1º – Considerando o dia Nossa Senhora da Conceição, no dia 08 de dezembro, fica estabelecido feriado no âmbito do CRMV-PI, em razão do feriado municipal, conforme aduz a Lei n°
2.847 de 22 de novembro de 1999.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor nesta data
Teresina, 05 de dezembro de 2022
ANÍSIO FERREIRA LIMA NETO
CRMV-PI Nº 0491
PRESIDENTE