PORTARIA CRMV-PI Nº 39, de 02 de dezembro de 2022
22 de janeiro de 2025
EMENTA: Dispõe sobre o gozo de férias individuais dos empregados públicos e comissionados do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí para o exercício de 2023 em consonância com as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRMV-PI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, especialmente em seu Art. 11, “m” constituído e aprovado pela Resolução n 591 do CFMV, de 26 de junho de 1992, bem como o disposto nos arts. 129 a 133 da CLT, ressalvado o disposto na Portaria n° 052/2020, que dispõe sobre férias coletivas conforme preceitua o art. 139 da CLT.
CONSIDERANDO o art. 11, “m”, da Resolução n° 591/1992 do CFMV;
CONSIDERANDO a Lei n° 5517/68 e Lei n° 5550/68, não sê-lhe aplicando as normas legais sobre pessoal e demais disposições de caráter geral relativas a administração interna das autarquias federais;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do STF, que declarou a constitucionalidade do artigo 58, parágrafo 3º, da Lei 9.649/1998;
CONSIDERANDO que os empregados dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são regidos pela legislação trabalhista e o disposto nos arts. 129 a 139 da CLT;
R E S O L V E:
Art. 1º – Instituir tabela de gozo de férias para os empregados públicos e comissionados do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí (CRMV-PI), para o exercício de 2023, de acordo com a necessidade da Administração Pública Federal e, em consonância com a legislação trabalhista em vigor, da seguinte forma:
NOME DO EMPREGADO PÚBLICO | PERÍODO DE AQUISIÇÃO | PERÍODO DE GOZO |
1-Carlos Eduardo Cardoso da Silva | 17/12/2021 a 16/12/2022 | 03/01/23 a 12/01/23 29/05/23 a 12/06/23 03/07/23 a 07/07/23 |
2-Ruanna Datila Silva Ferreira | 20/12/2021a 19/12/2022 | 09/01/23 a 23/01/23 24/04/23 a 28/04/23 11/09/23 a 20/09/23 |
3-Olívia de Sousa Castro | 20/12/2021a 19/12/2022 | 16/01/23 a 30/01/23 24/04/23 a 28/04/23 19/07/23 a 28/07/23 |
4-Micaela Rocha Albuquerque | Micaela Rocha Albuquerque | 13/02/23 a 17/02/23 17/04/23 a 26/04/23 18/09/23 a 02/10/23 |
5-Alex Windsôr Soares Bastos | 20/12/2021a 19/12/2022 | 29/05/23 a 12/06/23 21/08/23 a 04/09/23 |
6-Talita Muniz de Alencar Rosa | 17/12/2021 a 16/12/2022 | 02/05/23 a 11/05/23 11/09/23 a 25/09/23 20/11/23 a 24/11/23 |
7-Benatan de Sousa Carvalho | 03/08/2021 a 03/08/2022 | 15/05/23 a 29/05/23 17/07/23 a 31/07/23 |
8-Thiago da Silva Ferreira | 20/12/2021a 19/12/2022 | 22/05/23 a 05/06/23 21/08/23 a 04/09/23 |
Art. 2º – O período das férias só poderá ser alterado, quando solicitado 60(sessenta) dias antes.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor, nesta data, revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se ciência. Cumpra-se.
Teresina 02 de dezembro de 2022.
ANÍSIO FERREIRA LIMA NETO
CRMV-PI Nº 0491
PRESIDENTE