O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) teve conhecimento de publicação, nas redes sociais, de conteúdo que divulga a prática ilegal da profissão de médico-veterinário. Trata-se de um vídeo, no qual o autor recomenda o uso de gasolina juntamente com outros produtos de uso veterinário para tratar doenças em vacas. Esse ato prejudica não só a saúde do animal, como também a humana e ambiental.
O CFMV informa que já identificou o autor do vídeo, acionou o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) do estado, solicitando que tome todas as providências para apurar os fatos e denunciar o responsável, caso comprovada a ação.
O compartilhamento de informações falsas e procedimentos inadequados podem confundir o público em geral, que ao não distinguir se a prática é realmente recomendada por médico-veterinário legalmente inscrito, invariavelmente afetará a saúde de várias espécies animais, podendo causar danos à saúde das pessoas. Caso tenha conhecimento de conteúdos assim, o Conselho Federal solicita que informe ao CRMV de sua região e às autoridades policiais, sempre que possível identificando a fonte e com o máximo de detalhes possíveis para auxiliar na resolução do caso.
Se você é médico-veterinário ou zootecnista, é um dever profissional informar às autoridades competentes qualquer forma de agressão aos animais e ao meio-ambiente, de acordo com Código de Ética da profissão e com a Resolução CFMV nº 1.236, que define e caracteriza crueldade, abuso e maus-tratos contra animais.
O combate ao exercício ilegal da profissão também é uma obrigação ética, assim como denunciar pesquisas, testes, práticas de ensino ou quaisquer outras realizadas com animais sem a observância dos preceitos éticos e dos procedimentos adequados. Tais atitudes devem ser tomadas de forma fundamentada, reportadas diretamente à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao CRMV da sua jurisdição.
Saúde animal e humana
A Constituição Federal garante a proteção da fauna e veda práticas que submetam os animais à crueldade (artigo 23, inciso VII; e artigo 225, § 1º e inciso VII). O artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998) considera crime as práticas de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Além do crime de maus tratos contra animais, no vídeo citado fica evidente a prática do exercício ilegal da profissão, já que a prescrição de qualquer tratamento clínico é um ato privativo do médico-veterinário, previsto na Lei nº 5.517/1968.
Os produtos utilizados para o tratamento de mastite e até mesmo para a higiene e desinfecção do úbere podem geram resíduos no leite. Caso não seja obedecida a correta orientação veterinária e, nos casos específicos, o período de carência, certamente haverá consequências para o consumidor do produto. Dessa forma, caso o fato seja comprovado, o autor, além de responder por violar a Lei nº 5.517, poderá ser enquadrado na Lei nº 8.137/1990 (que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências).
Nota
A empresa fabricante dos produtos utilizados com o derivado do petróleo no vídeo manifestou, por nota, que “não há em qualquer hipótese a indicação desta combinação”, a qual pode colocar em risco o bem-estar e a saúde dos animais, assim como a saúde dos consumidores. Além disso, os atos demonstrados são privativos do profissional médico-veterinário, não podendo ser exercidos por leigos, o que caracteriza exercício ilegal da profissão.
FONTE: CFMV