O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí – CRMV (PI), no uso de suas
atribuições legais e considerando razões de interesse público , decide REVOGAR o PREGÃO ELETRÔNICO
N° 001/2021 oriundo do P.A. n° 50/2021, referente a serviços gráficos, pois a repetição
de etapas não se revela material e juridicamente possível de ser implementada, na medida em que o
processo contém vícios através de fatos supervenientes que maculam o procedimento em tela, a justificar
e legitimar a invalidação de todo o certame e possibilidade de revogar os atos até aqui praticados.
Os licitantes podem exercer a ampla defesa e o
contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.