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Foi fiscalizado?

Recebi um auto de infração

Recebeu um auto de infração?

Se você recebeu um Auto de Infração, deve, no prazo máximo de 30 dias corridos da autuação, regularizar a situação ou apresentar defesa. Decorrido o prazo sem a regularização ou oferecimento de defesa, será lavrado o auto de multa.

Como regularizar a situação?

  • Infração por falta de registro (Art. 27 da Lei 5.517/68) – clicar no menu principal “Estabelecimentos”, “Serviços de registro” e conferir as orientações para cada tipo de estabelecimento.
  • Infração por falta de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART):
  • Infração referente a estrutura/publicidade: encaminhe fotos e/ou documentos que comprovem a regularização para fiscalizacao@crmv-pi.org.br. No e-mail informar: número do Auto de Infração, CNPJ/CPF e razão social do estabelecimento.
  • Caso sua situação não se enquadre nas acima citadas, entre em contato com a sede do CRMV-PI.

Como apresentar a defesa

Preencha e assine o formulário abaixo e encaminhe por e-mail (Assunto: Defesa contra auto de infração Nº xxxx/xxxx + Razão Social da empresa) para a para fiscalizacao@crmv-pi.org.br. Se a defesa for encaminhada por representante legal, deverá ser acompanhada de procuração.


Andamento da defesa

Apresentada defesa contra Auto de Infração, o Presidente do CRMV designará Relator para análise e posterior julgamento da plenária do CRMV-PI. O autuado será cientificado da decisão do CRMV, através de ofício. 

Se a defesa for deferida:

  • O auto será cancelado e arquivado, sendo o interessado comunicado.

Se a defesa for indeferida:

  • O requerente terá 30 dias para remeter recurso ao CFMV ou regularizar a situação no CRMV-PI.
    • Será necessário protocolizar documento próprio titulado como “Recurso ao CFMV” (Baixe aqui), informando o teor do recurso. O interessado deverá enviar digitalizado e assinado ao CRMV-PI através do e-mail:  fiscalizacao@crmv-pi.org.br com o assunto “Recurso ao CFMV contra decisão referente ao auto de infração Nº xxxx/xxxx + Razão Social da empresa”
  • Caso não tome as devidas providências, após o vencimento do prazo, será gerado o respectivo auto de multa.  

Arquivo: