Eleições CRMV-PI
5 de janeiro de 2024
Eleições CRMV-PI
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Confira o edital aqui!
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Confira o checklist e de documentos para o registo de chapas nas Eleições CRMV-PI.
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Aviso de homologação de chapas – DOU
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Aviso – DOU – DECISÃO DA COMISSÃO ELEITORAL REGIONAL (CER/PI) – PROCESSO ELEITORAL CRMV/PI
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Decisão de Homologação das Chapas
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Chapas Concorrentes CRMV-PI
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ACÓRDÃO PLENÁRIO Nº 10_2024 – CFMV – DOU
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Calendário Eleitoral CRMV-PI
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Atualização de Dados Eleitorais
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AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE CHAPAS – DOU – Imprensa Nacional
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Resultado do 1º Turno
Justificativa de ausência de voto
- NÃO VOTOU? Encaminhe a sua Justificativa Eleitoral até 12/04/2024 para o e-mail: eleicoes@crmv-pi.org.brLembre-se! O não comparecimento no 1º e/ou no 2º turno das eleições acarretará a incidência de multa equivalente a 5% sobre o valor da anuidade do exercício de 2024!ATENÇÃO!Na justificativa deverá o profissional expor os fatos e circunstâncias que impossibilitaram o exercício de voto, bem como apresentar os documentos suficientes à comprovação do alegado, competindo ao Plenário do CRMV deliberar, de modo fundamentado.Caso o Plenário do CRMV/PI não acolha a presente justificativa eleitoral, poderá o interessado, protocolar, através do email: eleicoes@crmv-pi.org.br no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação, Recurso ao CFMV.QUAIS MOTIVOS JUSTIFICAM A AUSÊNCIA NO PLEITO ELEITORAL?
I – morte em família até segundo grau de parentesco, no interregno de sete dias anteriores a contar da eleição, inclusive;
II – emergência médica afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, tais como partos, cirurgias ou doenças que impliquem em internações ou cuidados médicos intensivos;
III – privação de liberdade;
IV – sinistro natural ou sanitário, na área de jurisdição do CRMV ou de residência do profissional;
V – convocação judicial para data coincidente com todo o horário destinado à votação;
VI – viagem para fora do domicílio do profissional, convocada após prazo hábil para envio do voto por correspondência, desde que o deslocamento se inicie ou finalize em horário incompatível para o exercício do voto;
VII – acidente afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, com gravidade tal que comprometa o seu comparecimento ao pleito;
VIII – Impossibilidade de acesso à rede mundial de computadores.
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Relatório de Auditoria 1º Turno
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RESULTADO DE ELEIÇÃO PROCESSO ELEITORAL – CRMV_PI (GESTÃO TRIÊNIO 2024_2027) – DOU – Imprensa Nacional
- NÃO VOTOU NO 2º TURNO? Encaminhe a sua Justificativa Eleitoral até 10/05/2024 para o e-mail: eleicoes@crmv-pi.org.brLembre-se! O não comparecimento no 1º e/ou no 2º turno das eleições acarretará a incidência de multa equivalente a 5% sobre o valor da anuidade do exercício de 2024!ATENÇÃO!Na justificativa deverá o profissional expor os fatos e circunstâncias que impossibilitaram o exercício de voto, bem como apresentar os documentos suficientes à comprovação do alegado, competindo ao Plenário do CRMV deliberar, de modo fundamentado.Caso o Plenário do CRMV/PI não acolha a presente justificativa eleitoral, poderá o interessado, protocolar, através do email: eleicoes@crmv-pi.org.br no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação, Recurso ao CFMV.
QUAIS MOTIVOS JUSTIFICAM A AUSÊNCIA NO PLEITO ELEITORAL?
I – morte em família até segundo grau de parentesco, no interregno de sete dias anteriores a contar da eleição, inclusive;
II – emergência médica afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, tais como partos, cirurgias ou doenças que impliquem em internações ou cuidados médicos intensivos;
III – privação de liberdade;
IV – sinistro natural ou sanitário, na área de jurisdição do CRMV ou de residência do profissional;
V – convocação judicial para data coincidente com todo o horário destinado à votação;
VI – viagem para fora do domicílio do profissional, convocada após prazo hábil para envio do voto por correspondência, desde que o deslocamento se inicie ou finalize em horário incompatível para o exercício do voto;
VII – acidente afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, com gravidade tal que comprometa o seu comparecimento ao pleito;
VIII – Impossibilidade de acesso à rede mundial de computadores.
- Laudo de Auditoria CRMV-PI 2º Turno – A
