Justificativa de Ausência de Voto

Edital para inscrição no Curso de Especialização em Medicina Veterinária do Coletivo da Universidade Federal do Paraná.
22 de março de 2024

Justificativa de Ausência de Voto

NÃO VOTOU?

Encaminhe a sua Justificativa Eleitoral até 12/04/2024 para o e-mail: eleicoes@crmv-pi.org.br

Lembre-se! O não comparecimento no 1º e/ou no 2º turno das eleições acarretará a incidência de multa equivalente a 5% sobre o valor da anuidade do exercício de 2024!

ATENÇÃO!

Na justificativa deverá o profissional expor os fatos e circunstâncias que impossibilitaram o exercício de voto, bem como apresentar os documentos suficientes à comprovação do alegado, competindo ao Plenário do CRMV deliberar, de modo fundamentado.

Caso o Plenário do CRMV/PI não acolha a presente justificativa eleitoral, poderá o interessado, protocolar, através do email: eleicoes@crmv-pi.org.br no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação, Recurso ao CFMV.

QUAIS MOTIVOS JUSTIFICAM A AUSÊNCIA NO PLEITO ELEITORAL?

I – morte em família até segundo grau de parentesco, no interregno de sete dias anteriores a contar da eleição, inclusive;

II – emergência médica afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, tais como partos, cirurgias ou doenças que impliquem em internações ou cuidados médicos intensivos;

III – privação de liberdade;

IV – sinistro natural ou sanitário, na área de jurisdição do CRMV ou de residência do profissional;

V – convocação judicial para data coincidente com todo o horário destinado à votação;

VI – viagem para fora do domicílio do profissional, convocada após prazo hábil para envio do voto por correspondência, desde que o deslocamento se inicie ou finalize em horário incompatível para o exercício do voto;

VII – acidente afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, com gravidade tal que comprometa o seu comparecimento ao pleito;

VIII – Impossibilidade de acesso à rede mundial de computadores.

 

 

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