PORTARIA CRMV-PI Nº 075, de 01 de NOVEMBRO DE 2024
Ementa: Constitui a Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário Físico e Financeiro do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí – CRMV/PI.
O Presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária do Estado do Piauí CRMV/PI, no uso das atribuições conferidas pela Lei n° 5.517, de 23 de outubro de 1968,
Considerando os princípios da administração pública, insculpidos no art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil,
Considerando o disposto nas alíneas “a” e “j”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV no. 591, de 26 de junho de 1992,
RESOLVE:
Art. 1º Designam-se os seguintes membros da Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário Físico-Financeiro dos Bens Patrimoniais do CRMV-PI:
I – Talita Muniz de Alencar Rosa, matrícula CRMV nº 41, Presidente;
II – Olívia de Sousa Castro,matrícula CRMV nº 45, membro efetivo;
III – Thiago da Silva Ferreira,matrícula CRMV nº 46, membroefetivo;
Parágrafo único – A Comissão terá quórum mínimo para funcionamento da presidência e dois membros e justificadas as
ausências.
Art. 2º A Comissão de que trata esta Portaria terá as seguintes atribuições:
I. – promover anualmente ou sempre que houver necessidade, levantamento de todos os bens móveis e imóveis do CFMV e seus respectivos valores;
II. – sempre que necessário providenciar abertura de processo de bens para doação ou descarte, o qual deve ser encaminhado para Decisão do Plenário do CFMV ou “Ad Referendum”;
III. – proceder os lançamentos de inclusão de bens, fixar plaquetas, realizar baixas, movimentação e elaboração dos termos correspondentes ao patrimônio;
IV. – atribuir valores históricos para os bens móveis que perderem seu valor original.
§1º O bem imóvel só poderá ter seu valor alterado pela Comissão, após ser submetido à avaliação de órgão competente.
§2º Ao final dos trabalhos, previstos no inciso I deste artigo, a Comissão ficará encarregada de promover a elaboração do Inventário do exercício findo e encaminhar a Contabilidade até o último dia útil do ano inventariado.
Art.3º A Comissão deverá realizar permanentemente a atualização física da movimentação de bens, lavrando os respectivos termos de responsabilidade.
Art.4º A Comissão deverá notificar qualquer caso de irregularidade no Patrimônio do CRMV-PI e encaminhar ao Gerente da GERAD para análise e manifestação, conforme Anexo I.
Art.5º O Anexo I desta Portaria estará disponível no sítío eletrônico deste CRMV-PI (https://crmv-pi.org.br/) a partir da publicação.
Art.6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Dê-se ciência. Cumpra-se.
Teresina, 01 de novembro de 2024.