PORTARIA CRMV-PI Nº 082, de 11 de DEZEMBRO DE 2024
Ementa: Dispõe sobre o Recesso Natalino no período de 23 a 31 de dezembro de 2024 e Ponto Facultativo nos dias 02 e 03 de janeiro de 2025 no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí (CRMV–PI) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO PIAUÍ – CRMV/PI, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe confere a Lei 5.517 de 23 de outubro de 1968, bem como de acordo como pelo Regimento Interno, especialmente em seu Art. 11, “a”, “i” e “m” constituído e aprovado pela Resolução nº 591 do CFMV, de 26 de junho de 1992;
CONSIDERANDO o poder discricionário do gestor autárquico em proferir decisões que melhor se adequem ao interesse público;
CONSIDERANDO a baixa circulação de pessoas na região central de Teresina (PI), bem como, a baixa frequência de atendimentos neste período.
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar o recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) no período de 23 a 31 de dezembro de 2024, e determinar ponto facultativo nos dias 02 e 03 de janeiro de 2025 para os atendimentos presenciais e online, bem como, via telefone.
§1º. Ficam suspensos os prazos processuais referentes à manifestação em Processo É3co-Profissional e em Processos Administrativos de Licitação no período mencionado no caput.
Art. 2º – O expediente retornará NORMALMENTE no dia 06 de janeiro de 2025.
Art.3º – Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se! Encaminhando-se à Assessoria de Comunicação para disponibilizações no site oficial deste Regional e Boletim Informativo, e à Gerência Administrativa para atualizações e demais providências.
Teresina, 10 de dezembro de 2024