Solicitação de isenção de Pessoa Jurídica
6 de janeiro de 2026
A Resolução CFMV Nº 1.667/2025 trouxe importantes mudanças para estabelecimentos de Médicos-Veterinários e Zootecnistas com CNPJ equiparado à pessoa física, como a isenção da taxa de registro e anuidade.
Quem são beneficiados:
- Profissionais inscritos no CRMV, que constituírem um CNPJ com os códigos de natureza jurídica 213-5, 230-5, 231-3 ou 206-2;
- Ser composto por um ÚNICO sócio;
- O sócio deve ser médico-veterinário ou zootecnista inscrito na jurisdição onde está registrado.
A isenção será concedida a partir da próxima anuidade, permanecendo em aberto os eventuais débitos que já foram gerados.
Como solicitar:
Para já registrados: É necessário encaminhar ao CRMV-PI o requerimento formal (disponível logo abaixo) com CNPJ e contrato social atualizados.
Para novos registros: A análise será feita no momento da inscrição.
ART Facultativa
A obtenção do documento da ART para os estabelecimentos que se enquadrarem nestes critérios passa a ser facultativa, ou seja, o CRMV passa a considerar como responsável técnico o próprio profissional.
Caso o profissional queira indicar outro Responsável Técnico ou caso algum outro órgão solicite a ART para qualquer finalidade, a mesma deve ser homologada seguindo os tramites normais com o pagamento da respectiva taxa.
