PORTARIA CRMV-PI Nº 01, 06 DE JANEIRO DE 2026
6 de janeiro de 2026
Ementa: Dispõe sobre a nomeação de servidor para o cargo de Assessor Administrativo em Financeiro e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRMV-PI , no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 5.517/68, regulamentada pelo Decreto nº 64.704/69 e com esteio no Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº 591/92.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CRMV-PI nº 22/2025, que dispõe sobre a reestruturação e a criação de
empregos em comissão no quadro de pessoal do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Piauí – CRMV-PI, e
estabelece o percentual mínimo de provimento de cargos de direção, chefia e assessoramento por empregados públicos efetivos, em atendimento à legislação e às determinações dos órgãos de controle;
CONSIDERANDO que o Emprego em Comissão de Assessor AdministraEvo em Financeiro encontra-se previsto no
art. 5º, parágrafo I, da Resolução CRMV-PI nº 22/2025;
CONSIDERANDO a necessidade administraEva de coordenação e supervisão das aEvidades do Departamento de
Financeiro e Cobrança, gestão e tramitação de processos administraEvos e relatórios estaFsEcos no âmbito do Conselho;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o servidor efeEvo Carlos Eduardo Cardoso da Silva , Matrícula nº 40, para exercer o cargo em
comissão de Assessor Administrativo – Diretoria Financeira Nível III, do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Piauí.
Art. 2º. O servidor nomeado exercerá as seguintes atribuições:
a. Controlar pagamentos, ordem de pagamentos e ordem de créditos, observando os procedimentos
administrativos;
b. Controlar conta corrente e poupança com atualizações diárias, realizando conciliações;
c. Verificar e cerEficar a regularidade da documentação (nota fiscal, recibos, boleto e outros) recebida pelo setor
quando efetuados pagamentos;
d. Realizar pagamentos junto ao Banco credenciado;
e. Acompanhar e finalizar processos concernentes às despesas de diárias e passagens para conselheiros,
diretores, funcionários e eventuais colaboradores, providenciando o pagamento correspondente;
f. Acompanhar e finalizar processos de jeton para diretores e conselheiros;
g. Acompanhar os processos de viagem para atividade de fiscalização;
h. Encaminhar folha de pagamento dos funcionários para o banco credenciado;
i. Publicar matérias, quando solicitado;
j. Emitir recibos e empenhos dentro das disposições legais;
k. Encerrar diariamente o movimento financeiro e remetê-lo à contabilidade, com todos os documentos
comprobatórios;
l . Elaborar relatórios, planilhas e gráficos demonstraEvos, mantendo atualizadas as informações e estaFsEcas
referentes às atividades da área;
m. Despachar com Presidente e tesoureiro;
n. Manter a organização e atualização dos arquivos da área, sempre que necessário;
o. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade igual ou menor, associadas à atuação, bem
como ao ambiente organizacional.
Art. 3º. A remuneração para o exercício do emprego em comissão citado no caput deste artigo será de R$ 3.000,00
(três mil reais).
Parágrafo Primeiro: por opção o servidor fará jus ao adicional correspondente à 60% do previsto no parágrafo
anterior, conforme disposto no Art. 5º, parágrafo quarto, da Resolução CRMV-PI nº 22/2025.
Art. 4º O cargo em comissão de que trata esta Portaria é de livre nomeação e exoneração, não gerando
estabilidade na função de chefia.
§ 1º Em caso de exoneração, o servidor retornará de pleno direito ao exercício das atribuições e da remuneração
de seu cargo efetivo, devidamente atualizada pelos reajustes gerais concedidos à categoria.
Art.5 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, indo à publicação no site do CRMV-PI, revogando-se
as disposições em contrário.
Teresina, 6 de janeiro de 2026.
Miguel Ferreira Cavalcante Filho
Presidente do CRMV-PI
CRMV-PI nº 0291
