PORTARIA CRMV-PI Nº 31, 22 DE MAIO DE 2026
26 de maio de 2026
Ementa: Nomeia Coordenador de Comissões Estaduais do CRMV-PI e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRMV – PI , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 11, alínea ‘j’, da Resolução N° 591/1992, do CFMV,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 1607, de 19 de julho de 2024;
CONSIDERANDO a PORTARIA 153/2024 – PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 30 de julho de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de coordenar as atividades das Comissões Estaduais;
CONSIDERANDO que a delegação de competência é procedimento de que serve administração pública para
cumprimento de suas finalidades.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Secretário-Geral do CRMV-PI, Médico – Veterinário Dr. Dário Magalhães Batista Filho , CRMVPI nº 0766, como coordenador das Comissões Técnicas Estaduais do CRMV-PI, prestando as informações e resultados à Presidência deste Conselho.
Art. 2º Compete ao Coordenador das Comissões Técnicas Estaduais do CRMV-PI:
I – acompanhar os temas discutidos e as atividades desenvolvidas pelas Comissões Técnicas Estaduais do
CRMV-PI, bem como promover a interlocução com as Comissões Nacionais, quando necessário;
II – intermediar as demandas das Comissões Técnicas junto à Presidência do CRMV-PI, promovendo a
articulação institucional necessária ao bom funcionamento das atividades;
III – propor à Presidência do CRMV-PI a realização de reuniões, eventos e outras atividades de iniciativa das
Comissões Técnicas Estaduais, mediante apresentação de pauta e justificativa;
IV – consolidar e apresentar à Diretoria Executiva relatórios periódicos sobre os trabalhos desenvolvidos pelas
Comissões Técnicas Estaduais;
V – adotar as providências administraFvas cabíveis para assegurar o funcionamento regular das Comissões
Técnicas, em consonância com as diretrizes da Presidência do CRMV-PI e da legislação vigente.
Art. 3º Cumpra-se, dando ciência aos Presidentes das Comissões Estaduais, aos Diretores do CRMV e ao corpo
funcional, mediante disponibilização no site do CRMV-PI e Boletim Informativo interno do CRMV.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 22 de maio de 2026, ficando expressamente revogada a PORTARIA
76/2025 – PR/PI/DE/PI/PLENARIO/PI/CRMV-PI/SISTEMA, de 30 de setembro de 2025
Teresina, 22 de maio de 2026.
Miguel Ferreira Cavalcante Filho
Presidente do CRMV-PI
CRMV-PI nº 0291
