PORTARIA CRMV-PI Nº 39, 10 DE JUNHO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre a designação do Vice-Presidente Willams Robert Carlos de Moraes para exercer a
função de Coordenador de Acompanhamento das Licitações e Contratos do CRMV-PI e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRMV-PI , no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, especialmente a Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, e o Regimento Interno do Sistema CFMV/CRMVs;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento dos mecanismos de planejamento, acompanhamento e
governança das contratações públicas realizadas pelo CRMV-PI;
CONSIDERANDO a importância do alinhamento insFtucional entre a Diretoria e os setores envolvidos nos
processos de contratação pública;
CONSIDERANDO a necessidade de promover maior eficiência administraFva e aperfeiçoamento conHnuo dos
procedimentos relacionados às licitações e contratos;
CONSIDERANDO que a função a ser exercida possui caráter meramente consulFvo, estratégico e de
acompanhamento insFtucional, não implicando atuação operacional nos procedimentos licitatórios ou na gestão
e fiscalização contratual;
CONSIDERANDO que a função será exercida sem percepção de remuneração, graFficação, verba de representação
ou qualquer outra vantagem pecuniária adicional;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Médico-Veterinário Willams Robert Carlos de Moraes, Vice-Presidente do Conselho Regional de
Medicina Veterinária do Estado do Piauí – CRMV-PI, para exercer a função de Coordenador de Acompanhamento
das Licitações e Contratos do CRMV-PI.
§ 1º A função será exercida sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo de Vice-Presidente do CRMV-PI e sem
percepção de remuneração, gratificação ou qualquer vantagem pecuniária adicional.
§ 2º A presente designação não confere competência para a práFca de atos privaFvos dos agentes de
contratação, equipe de apoio, gestores ou fiscais de contratos, nem implica ingerência na condução técnica dos
procedimentos de contratação pública.
Art. 2º Compete ao Coordenador de Acompanhamento das Licitações e Contratos:
I – acompanhar o planejamento das contratações do CRMV-PI;
II – promover a integração institucional entre a Diretoria e os setores envolvidos nos processos de contratação;
III – acompanhar o andamento dos processos licitatórios e contratuais, mantendo a Diretoria informada acerca de
sua evolução;
IV – sugerir medidas voltadas ao aperfeiçoamento dos procedimentos administraFvos relacionados às
contratações públicas;
V – auxiliar na idenFficação das necessidades insFtucionais relacionadas às aquisições, serviços e demais
contratações do CRMV-PI;
VI – acompanhar a execução do Plano Anual de Contratações, quando existente;
VII – elaborar informações e relatórios gerenciais destinados à Presidência e à Diretoria;
VIII – desempenhar outras aFvidades de acompanhamento insFtucional que lhe forem atribuídas pela Presidência
ou pela Diretoria do CRMV-PI.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Teresina/PI, 09 de junho de 2026.
MIGUEL FERREIRA CAVALCANTE FILHO
Presidente do CRMV-PI
CRMV-PI nº 0291
