PORTARIA CRMV-PI Nº 03, 06 DE JANEIRO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre a nomeação de servidora para o cargo de Assessor Administrativo em Recursos Humanos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRMV-PI , no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 5.517/68, regulamentada pelo Decreto nº 64.704/69 e com esteio no Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº 591/92.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CRMV-PI nº 22/2025, que dispõe sobre a reestruturação e a criação de
empregos em comissão no quadro de pessoal do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Piauí – CRMV-PI, e
estabelece o percentual mínimo de provimento de cargos de direção, chefia e assessoramento por empregados públicos efetivos, em atendimento à legislação e às determinações dos órgãos de controle;
CONSIDERANDO que o Emprego em Comissão de Assessor AdministraFvo em Recursos Humanos encontra-se
previsto no art. 5º, parágrafo I, da Resolução CRMV-PI nº 22/2025;
CONSIDERANDO a necessidade administraFva de coordenação e supervisão das aFvidades do Departamento de
Recursos Humanos e Protocolo, gestão e tramitação de processos administraFvos e relatórios estatégicos no âmbito do Conselho;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a servidora efeFva Maria Eugênia Lopes Mendes, Matrícula nº 08, para exercer o cargo em
comissão de Assessor AdministraFvo em Recursos Humanos Nível II, do Conselho Regional de Medicina
Veterinária do Piauí.
Art. 2º. A servidora nomeada exercerá as seguintes atribuições:
a. Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de realização de concurso público, terceirização de mão de
obra, ponto eletrônico e folha de pagamento, intermediação de estágio e aprendizagem, saúde ocupacional e
outros cuja matéria seja relaFva a funcionários/estagiários, acompanhando sua vigência e propondo,
tempestivamente, sua renovação;
b. Aplicar penalidades administraFvas de advertência e multa nos contratos sob sua gerência, limitada esta ao
importe de 20% sobre o valor da fatura de serviços, sempre observado o direito a recurso administrativo;
c. Selecionar estagiários e menores aprendizes, conjuntamente e conforme requerimento da gerência, respeitado
o limite de pessoal autorizado pela secretaria geral;
d. Fiscalizar a freqüência dos estagiários e aprendizes podendo requerer sua subsFtuição junto à enFdade
intermediadora, desde que assim o autorize o encarregado do Setor em que prestem serviços;
e. Emitir certificados de horas e atividades em relação aos estagiários e aprendizes.
f. Promover anotações em CTPS;
g. Propor a realização de concurso público, em caso de insuficiência do quadro;
h. Acompanhar a validade dos concursos públicos, noFficando a presidência para que se manifeste sobre sua
intenção de prorrogá-los ou não;
i. Convocar, encaminhar para lotação e orientar os candidatos aprovados em concurso público;
j. Autuar, tramitar e gerir os processos de avaliação de funcionários em período de experiência;
k. Gerenciar e prestar informações aos funcionários sobre o funcionamento do ponto e da folha de pagamento;
l. Fiscalizar a freqüência dos funcionários sujeitos a trabalho interno ou externo;
m. Controlar e assentar em registro os horários dos funcionários em atividade externa, desde que compatível com
a fixação de horário de trabalho;
n. Abonar faltas, nas hipóteses do art. 473 da CLT;
o. Abonar faltas por necessidade de atendimento ou acompanhamento de parente a médico, elaborando relatório
mensal e específico dessas ocorrências à Presidência e, em caso de abuso, apurar a idoneidade dos atestados;
p. Opinar pelo abono ou não de faltas em outras situações, submetendo a decisão à Presidência;
q. Creditar as horas trabalhadas quando, por motivo justificado, estas não forem devidamente registradas;
r. Administrar a folha de pagamento mensal, promovendo cálculo e solicitação de pagamento dos encargos
trabalhistas e previdenciários incidentes sobre a folha d e pagamento, dentro dos prazos estabelecidos pela
legislação;
s. IdenFficar, juntamente com os funcionários, os períodos do ano de menor movimento no expediente do
CRMV/PIe submetê-los à Presidência para definição dos meses do ano em que os funcionários poderão gozar
férias;
t. Elaborar e submeter à Presidência o quadro de férias dos funcionários até o dia 30 de Novembro de cada ano e
planejar a sua concessão de modo que não haja prejuízo às atividades da Autarquia;
u. Conceder férias nos meses previamente autorizados pela Presidência, descontando-se os dias de falta,
conforme permiFdo pelo art. 130 da CLT, sem prejuízo de que aquele órgão conceda excepcionalmente férias em
períodos diversos, conforme requerimento fundamentado de funcionário, disso dando ciência ao RH.
v. Elaborar relatórios, planilhas e gráficos demonstraFvos, mantendo atualizadas as informações e estaGsFcas
referentes às atividades da área;
w. Manter a organização e atualização dos arquivos da área, sempre que necessário;
x. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade igual ou menor, associadas à atuação, bem
como ao ambiente organizacional.
Art. 3º A remuneração para o exercício do emprego em comissão citado no caput deste artigo será de R$ 2.500,00
(dois mil e quinhentos reais).
Parágrafo Primeiro: por opção a servidora fará jus ao adicional correspondente à 60% do previsto no parágrafo
anterior, conforme disposto no Art. 5º, parágrafo quarto, da Resolução CRMV-PI nº 22/2025.
Art. 4º O emprego em comissão de que trata esta Portaria é de livre nomeação e exoneração, não gerando
estabilidade na função de chefia.
§ 1º Em caso de exoneração, o servidor retornará de pleno direito ao exercício das atribuições e da remuneração
de seu cargo efetivo, devidamente atualizada pelos reajustes gerais concedidos à categoria.
Art.5 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, indo à publicação no site do CRMV-PI, revogando-se
as disposições em contrário.
Teresina, 6 de janeiro de 2026.
Miguel Ferreira Cavalcante Filho
Presidente do CRMV-PI
CRMV-PI nº 0291
