PORTARIA CRMV-PI Nº 49, 09 DE OUTUBRO DE 2026
9 de outubro de 2026
EMENTA: Dispõe sobre a nomeação de empregada pública efetiva para o exercício da Função Gratificada de Agente de Contratação, Pregoeiro e Comissão de Contratação ou Licitação do CRMV-PI.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Piauí – CRMV/PI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto 64.704/69, e com esteio no Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso V, da Constituição Federal, que estabelece que as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação e dispõe sobre a atuação dos agentes públicos responsáveis pelas funções essenciais à execução dos procedimentos de contratação;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º da Lei nº 14.133/2021, compete à autoridade máxima da entidade promover a gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da referida Lei, observados os requisitos legais;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 8º da Lei nº 14.133/2021, o agente de contratação é responsável por tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar as atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, sendo designado, na modalidade pregão, como pregoeiro;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CRMV/PI nº 15, de 16 de janeiro de 2023, que institui e regulamenta a Função Gratificada de Agente de Contratação no âmbito do CRMV-PI;
CONSIDERANDO que a crescente demanda por processos de contratação no âmbito do CRMV-PI exige o fortalecimento da estrutura responsável pela condução dos procedimentos licitatórios e demais processos de
contratação, de modo a assegurar maior eficiência, celeridade e continuidade às atividades administrativas da Autarquia;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a capacidade operacional do CRMV-PI para a condução simultânea e adequada dos processos de contratação, evitando a concentração das atividades em um único agente e contribuindo para a observância dos princípios da eficiência, celeridade, planejamento e segregação de funções;
CONSIDERANDO que a existência de mais de um agente público apto ao desempenho das funções relacionadas às contratações permite maior flexibilidade na distribuição dos processos, bem como a continuidade dos trabalhos em situações de afastamento, impedimento ou necessidade de distribuição da demanda;
CONSIDERANDO que a empregada pública Sanny Maria dos Milagres Garcia do Nascimento, matrícula nº 20, integra o quadro permanente do CRMV-PI e atende aos requisitos estabelecidos para o exercício da função;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a empregada pública efetiva SANNY MARIA DOS MILAGRES GARCIA DO NASCIMENTO, matrícula nº 20, para exercer a Função Gratificada de Agente de Contratação, Pregoeiro e Comissão de Contratação ou Licitação do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí – CRMV-PI.
Art. 2º A designação de que trata esta Portaria tem por finalidade ampliar a capacidade operacional do CRMV-PI na condução dos processos de contratação, contribuindo para maior eficiência, celeridade, continuidade e adequada distribuição das demandas relacionadas às licitações e contratações administrativas.
Parágrafo único. A presente nomeação não implica substituição ou exoneração de eventual outro agente de contratação ou pregoeiro atualmente designado no âmbito do CRMV-PI.
Art. 3º Compete à Agente de Contratação, Pregoeiro e Comissão de Contratação ou Licitação exercer as atribuições previstas na Resolução CRMV/PI nº 15, de 16 de janeiro de 2023, na Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis às licitações e contratações públicas, especialmente aquelas relacionadas à condução dos procedimentos licitatórios e à prática dos atos necessários ao regular andamento dos certames.
Art. 4º Pelo exercício da função de que trata esta Portaria, a empregada fará jus à gratificação mensal de R$ 700,00 (setecentos reais), nos termos do art. 4º da Resolução CRMV/PI nº 15/2023.
Parágrafo único. A gratificação prevista no caput constitui vantagem de natureza transitória e não será incorporada, sob qualquer hipótese, à remuneração da empregada, observado o disposto na Resolução CRMV/PI nº 15/2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Teresina/PI, 09 de outubro de 2026.
Miguel Ferreira Cavalcante Filho
Presidente do CRMV/PI
CRMV-PI nº 0291
