Ementa: Define feriados e dias de ponto faculta4vo no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Piauí.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO PIAUI – CRMV-PI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, combinadas com as alíneas “i” e “m” do art. 11 do Regimento Interno do CRMV-PI, aprovado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992;
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar os dias de feriados nacionais, estaduais e municipais e, estabelecer os dias de ponto facultativo no ano de 2025 no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Piauí, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I. 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado internacional);
II. 2 de janeiro (ponto facultativo);
III. 3 de janeiro (ponto facultativo);
IV. 3 de março, Carnaval (ponto facultativo);
V. 4 de março, Carnaval (ponto facultativo);
VI. 5 de março, Quarta-Feira de Cinzas (expediente a partir das 14:00 h);
VII. 18 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VIII. 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
IX. 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
X. 19 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo)
XI. 16 de agosto, Aniversário de Teresina (feriado municipal)
XII. 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
XIII. 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XIV. 19 de outubro, Aniversário do Piauí (feriado estadual)
XV. 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);
XVI. 2 de novembro, Dia de Finados (feriado nacional);
XVII. 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XVIII. 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
XIX. 8 de dezembro, Dia de Nossa Senhora Imaculada Conceição (feriado municipal)
XX. 22 a 26 dezembro, recesso coletivo (ponto facultativo);
XXI. 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);
XXII. 29 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026, recesso coletivo (ponto facultativo).
Parágrafo único. Nas datas de ponto facultativo, caberá às Chefias preservar o funcionamento dos serviços,
ações e prazos considerados essenciais e afetos às respectivas áreas de competência.
Art.2º – Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se! Encaminhando-se à Assessoria de Comunicação para disponibilizações no site oficial deste Regional e Boletim Informativo, e à Gerência Administrativa para atualizações e demais providências.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de 16 dezembro de 2024.
Teresina-PI, 16 de dezembro de 2024
Miguel Ferreira Cavalcante Filho
Presidente do CRMV-PI
CRMV-PI N°0291-VP