PORTARIA CRMV-PI Nº 079, de 14 de NOVEMBRO DE 2024
Ementa: Institui o Plano de Gestão de Riscos do CRMV-PI.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRMV-PI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 19 da Lei 5.517, de 1968, combinado com o art. 11 do Regimento Interno dos CRMVs, aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar e insCtuir o Plano de Gestão de Riscos do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí, que tem por finalidade definir os riscos a serem geridos pelo CRMV-PI, estabelecer princípios, diretrizes e responsabilidades a serem observados e seguidos no processo de gestão de riscos integrados ao planejamento estratégico, projetos e processos de trabalho do Regional.
Art. 2º. Designar a Controladoria do CRMV-PI como responsável pela interlocução técnica das áreas e a Diretoria no tocante a gestão de riscos.
Art. 3º. Encaminhar para ampla divulgação interna e externa e operacionalização do plano pelos responsáveis.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.