PORTARIA CRMV-PI Nº 080, de 14 de NOVEMBRO DE 2024
EMENTA: Dispõe sobre feriados nos dias15 e 20 de novembro no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Piauí(CRMV/PI), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRMV-PI, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe confere a Lei 5.517 de 23 de outubro de 1968, bem como de acordo como pelo Regimento Interno, especialmente em seu Art. 11, “i” consEtuído e aprovado pela Resolução nº 591 do CFMV, de 26 de junho de 1992.
CONSIDERANDO o art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023, que determina feriado nacional o dia 20 de novembro, para a celebração do Dia Nacional do Zumbi e da Consciência Negra;
CONSIDERANDO a Portaria MGI nº 8.617, de 26 de dezembro de 2023, que define calendário de feriados nacionais e pontos facultativos para 2024 na Administração Pública Federal;
CONSIDERANDO o Art. 2º, IX e X doDecreto Nº 22663 DE 03/01/2024, que dispõe feriado nos dias 15 de novembro – Proclamação da República e 20 de novembro – Dia Nacional do Zumbi e da Consciência Negra, no âmbito da Administração Pública do Estado do Piauí e em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Direita, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado, sem prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o titular dos órgãos e entidades;
CONSIDERANDO a Portaria 22/2024 – PR/DE/CFMV/SISTEMA do CFMV que Define feriados e dias de ponto facultativos no âmbito do Conselho Federal de Medicina Veterinária;
RESOLVE:
Art.1º – Declarar feriado no âmbito desta Autarquia, em 15 de novembro (sexta-feira) – “DIA DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA” e em 20 de novembro (quarta-feira), – “DIA NACIONAL DO ZUMBI E DA CONSIÊNCIA NEGRA”.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Teresina-PI, 14 de novembro de 2024.