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CRMV-PI abre edital para cadastramento de Defensores Dativos
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí (CRMV-PI) informa que está aberto o Edital de Cadastramento de Defensor Dativo, destinado à pré-qualificação de médicos-veterinários, zootecnistas e advogados interessados em atuar na defesa de profissionais em Processos Ético-Profissionais, conforme previsto na Resolução CFMV nº 1.666/2025 e na Portaria CRMV-PI nº 41/2026.
📅 Período de inscrições: 21 de julho a 21 de agosto de 2026.
📧 A documentação exigida deverá ser encaminhada para gabinete@crmv-pi.org.br, conforme as orientações previstas no edital.
📄 Consulte o edital completo no botão abaixo e confira os requisitos para participação.
PORTARIA CRMV-PI Nº 41, 16 DE JULHO DE 2026
EMENTA: Regulamenta as condições de atuação e a remuneração do Defensor Da2vo previsto na Resolução CFMV nº 1.666/ 2025, no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí – CRMV-PI.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRMV-PI, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, e o art. 11, incisos i, o e q, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 72 a 77 da Resolução CFMV nº 1.666, de 30 de maio de 2025, que disciplinam a Defensoria Dativa no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs;
CONSIDERANDO que o § 1º do art. 75 da Resolução CFMV nº 1.666/2025 estabelece que as regras de atuação do
Defensor Dativo, incluídas as condições e os valores dos honorários, serão fixadas pelo CRMV em ato próprio;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os aspectos administra2vos e financeiros da atuação do Defensor
Dativo no âmbito do CRMV-PI;
RESOLVE:
Art. 1º. Esta Portaria regulamenta as condições de atuação e a remuneração do Defensor Da2vo designado para
atuar nos Processos É2co-Profissionais do CRMV-PI, observadas as disposições constantes dos arts. 72 a 77 da
Resolução CFMV nº 1.666/2025.
Art. 2º. Poderão ser designados Defensores Da2vos os médicos-veterinários, zootecnistas ou advogados que
preencham integralmente os requisitos previstos nos arts. 73 e seguintes da Resolução CFMV nº 1.666/2025.
§ 1º É vedada a designação de profissionais que se enquadrem nas hipóteses de impedimento previstas na
Resolução CFMV nº 1.666/2025.
§ 2º A designação observará, preferencialmente, sistema de rodízio entre os profissionais previamente
cadastrados junto ao CRMV-PI, observada a ordem cronológica de cadastramento, ressalvada decisão
fundamentada da Presidência.
§ 3º Na ausência de profissional cadastrado ou em caso de impossibilidade jus2ficada, o Presidente poderá
designar profissional que atenda aos requisitos previstos nesta Portaria e na Resolução CFMV nº 1.666/2025.
Art. 3º. O cadastramento dos Defensores Da2vos será realizado mediante requerimento do interessado, dirigido
ao Presidente do CRMV-PI, acompanhado da documentação exigida pela Administração.
Parágrafo único. O cadastro terá prazo de validade indeterminado, devendo o profissional manter atualizados seus
dados cadastrais, ressalvadas as hipóteses de cancelamento:
a. a pedido do interessado;
b. pela perda de qualquer requisito previsto nesta Portaria;
c. por aplicação da destituição prevista nesta Portaria.
Art. 4º. Constituem deveres do Defensor Dativo:
I – patrocinar a causa com zelo, diligência e observância das normas éticas e processuais aplicáveis;
II – u2lizar todos os recursos técnico-profissionais cabíveis em defesa do denunciado até a decisão final do
processo, inclusive a interposição de recursos e sustentação oral, quando cabíveis;
III – comparecer aos atos processuais para os quais for regularmente convocado;
IV – guardar sigilo sobre as informações e documentos constantes dos autos;
V – comunicar imediatamente eventual impedimento, suspeição ou impossibilidade superveniente para o
exercício da função;
VI – manter atualizados seus dados cadastrais perante o CRMV-PI.
Art. 5º. É vedado ao Defensor Dativo:
I – receber do denunciado qualquer remuneração, honorários ou vantagem enquanto atuar por designação do
CRMV-PI;
II – abandonar injustificadamente o encargo para o qual foi designado;
III – praticar ato incompatível com os deveres éticos inerentes ao exercício da função;
IV – atuar quando verificar situação de impedimento ou conflito de interesses.
Parágrafo único. O descumprimento das disposições deste ar2go poderá ensejar a des2tuição do Defensor Da2vo,
sem prejuízo da comunicação ao respec2vo Conselho Profissional ou à Ordem dos Advogados do Brasil, para
apuração de eventual infração ético-profissional, nos termos da Resolução CFMV nº 1.666/2025.
Art. 6º. O Defensor Da2vo fará jus aos honorários pelos atos processuais efe2vamente pra2cados, nos valores
constantes do Anexo Único desta Portaria.
§ 1º A remuneração observará o limite máximo de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) por processo.
§ 2º Os honorários previstos nesta Portaria compreendem todos os custos ordinários inerentes à atuação do
Defensor Dativo, não sendo devido qualquer reembolso adicional.
§ 3º Na hipótese de não realização de ato processual por mo2vo alheio à atuação do Defensor Da2vo, não será
devido o respectivo honorário, ressalvada decisão fundamentada da Presidência.
Art. 7º. O pagamento dos honorários dependerá:
I – da efetiva prática do ato processual correspondente;
II – da cer2ficação da atuação pelo Conselheiro Instrutor ou pelo Conselheiro Relator, conforme a fase processual,
mediante certidão ou despacho nos autos;
III – da autorização da Presidência.
Parágrafo único. O pagamento dos honorários poderá ser realizado após a conclusão de cada ato processual
remunerável ou ao final da atuação do Defensor Da2vo no processo, conforme a conveniência administra2va,
observada a disponibilidade orçamentária e financeira do CRMV-PI.
Art. 8º. Na hipótese de subs2tuição do Defensor Da2vo ou de cessação de sua atuação, os honorários serão
devidos apenas em relação aos atos processuais efetivamente praticados.
Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias do CRMV-PI.
Art. 10. A designação do da2vo será formalizada por Portaria ou despacho da Presidência, juntado aos autos do
Processo Ético-Profissional.
Art. 11. Os casos omissos serão decididos pela Presidência do CRMV-PI, mediante manifestação do Setor Jurídico,
quando envolver matéria jurídica relevante, observadas as disposições da Resolução CFMV nº 1.666/2025.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Teresina, 16 de julho de 2026.
MIGUEL FERREIRA CAVALCANTE FILHO
Presidente do CRMV-PI
CRMV-PI nº. 0291
Exercício ilegal da Medicina Veterinária passa a ser crime no Brasil
Nova lei sancionada pelo presidente Lula fortalece a proteção da sociedade, dos animais e da atuação profissional
O exercício ilegal da Medicina Veterinária passou a ser tipificado como crime no Brasil. A medida foi oficializada com a sanção da Lei nº 15.425/2026, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (8), que altera o Código Penal para incluir expressamente a Medicina Veterinária entre as profissões protegidas pela legislação criminal.
A nova norma estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos para quem exercer a profissão de médico-veterinário sem autorização legal ou excedendo os limites da habilitação profissional. A lei também prevê responsabilização adicional nos casos em que a prática ilegal resulte em lesões graves ou morte de pessoas, bem como em lesão ou morte de animais.
A sanção representa uma conquista histórica para a Medicina Veterinária brasileira e um importante avanço na proteção da saúde pública, do bem-estar animal, do meio ambiente, da saúde e da sociedade.
“A sanção desta lei corrige uma lacuna histórica da legislação brasileira e reconhece a relevância da Medicina Veterinária para a proteção da vida. Não estamos falando apenas da defesa da profissão, mas da segurança da população, da saúde dos animais e da prevenção de riscos que podem afetar toda a sociedade. Quem exerce ilegalmente a Medicina Veterinária coloca vidas em perigo e agora responderá criminalmente por isso”, destaca a presidente do CFMV, Ana Elisa Almeida.
A inclusão da Medicina Veterinária no artigo 282 do Código Penal equipara a profissão às demais áreas da saúde já contempladas pelo dispositivo, como Medicina, Odontologia e Farmácia. A medida também alcança profissionais que atuem durante períodos de suspensão ou após o cancelamento do registro profissional.
A aprovação da proposta é resultado de uma ampla mobilização institucional realizada pelo Sistema CFMV/CRMVs no Congresso Nacional, com articulação técnica e política em defesa da valorização profissional e da proteção da sociedade contra práticas irregulares.
A Medicina Veterinária desempenha papel estratégico na Saúde Única, conceito que reconhece a interdependência entre a saúde humana, animal e ambiental. A atuação do médico-veterinário está presente em áreas como assistência clínica, inspeção e tecnologia de alimentos de origem animal, vigilâncias sanitária e epidemiológica, defesa agropecuária, produção animal, controle de zoonoses, pesquisa e bem-estar animal.
Com a entrada em vigor da nova legislação, o Brasil passa a contar com instrumentos mais robustos para combater o exercício ilegal da profissão e responsabilizar aqueles que colocam em risco a saúde e a vida de pessoas e animais.
Reprodução: SECOM/CFMV
PORTARIA CRMV-PI Nº 39, 10 DE JUNHO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre a designação do Vice-Presidente Willams Robert Carlos de Moraes para exercer a
função de Coordenador de Acompanhamento das Licitações e Contratos do CRMV-PI e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRMV-PI , no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, especialmente a Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, e o Regimento Interno do Sistema CFMV/CRMVs;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento dos mecanismos de planejamento, acompanhamento e
governança das contratações públicas realizadas pelo CRMV-PI;
CONSIDERANDO a importância do alinhamento insFtucional entre a Diretoria e os setores envolvidos nos
processos de contratação pública;
CONSIDERANDO a necessidade de promover maior eficiência administraFva e aperfeiçoamento conHnuo dos
procedimentos relacionados às licitações e contratos;
CONSIDERANDO que a função a ser exercida possui caráter meramente consulFvo, estratégico e de
acompanhamento insFtucional, não implicando atuação operacional nos procedimentos licitatórios ou na gestão
e fiscalização contratual;
CONSIDERANDO que a função será exercida sem percepção de remuneração, graFficação, verba de representação
ou qualquer outra vantagem pecuniária adicional;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Médico-Veterinário Willams Robert Carlos de Moraes, Vice-Presidente do Conselho Regional de
Medicina Veterinária do Estado do Piauí – CRMV-PI, para exercer a função de Coordenador de Acompanhamento
das Licitações e Contratos do CRMV-PI.
§ 1º A função será exercida sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo de Vice-Presidente do CRMV-PI e sem
percepção de remuneração, gratificação ou qualquer vantagem pecuniária adicional.
§ 2º A presente designação não confere competência para a práFca de atos privaFvos dos agentes de
contratação, equipe de apoio, gestores ou fiscais de contratos, nem implica ingerência na condução técnica dos
procedimentos de contratação pública.
Art. 2º Compete ao Coordenador de Acompanhamento das Licitações e Contratos:
I – acompanhar o planejamento das contratações do CRMV-PI;
II – promover a integração institucional entre a Diretoria e os setores envolvidos nos processos de contratação;
III – acompanhar o andamento dos processos licitatórios e contratuais, mantendo a Diretoria informada acerca de
sua evolução;
IV – sugerir medidas voltadas ao aperfeiçoamento dos procedimentos administraFvos relacionados às
contratações públicas;
V – auxiliar na idenFficação das necessidades insFtucionais relacionadas às aquisições, serviços e demais
contratações do CRMV-PI;
VI – acompanhar a execução do Plano Anual de Contratações, quando existente;
VII – elaborar informações e relatórios gerenciais destinados à Presidência e à Diretoria;
VIII – desempenhar outras aFvidades de acompanhamento insFtucional que lhe forem atribuídas pela Presidência
ou pela Diretoria do CRMV-PI.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Teresina/PI, 09 de junho de 2026.
MIGUEL FERREIRA CAVALCANTE FILHO
Presidente do CRMV-PI
CRMV-PI nº 0291
PORTARIA CRMV-PI Nº 38, 10 DE JUNHO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre a designação da Tesoureira Caroline Guimarães Marques de Oliveira para exercer a função de Coordenadora de Acompanhamento da Fiscalização do CRMV-PI e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRMV-PI , no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, especialmente a Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, e o Regimento Interno do Sistema CFMV/CRMVs;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento e aprimoramento das ações de fiscalização do exercício profissional da Medicina Veterinária e da Zootecnia no âmbito do CRMV-PI;
CONSIDERANDO a importância do acompanhamento das ações fiscalizatórias desenvolvidas pelo Regional, em
consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Sistema CFMV/CRMVs;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a integração entre a Diretoria e o Setor de Fiscalização, contribuindo para o aperfeiçoamento das atividades institucionais;
CONSIDERANDO que a função a ser exercida possui caráter consulHvo, estratégico e de acompanhamento
insHtucional, não implicando subordinação funcional dos agentes de fiscalização nem interferência na autonomia
técnica das atividades fiscalizatórias;
CONSIDERANDO que a função será exercida sem percepção de remuneração, gratificação, verba de representação ou qualquer outra vantagem pecuniária adicional;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Médica-Veterinária Caroline Guimarães Marques de Oliveira, inscrita no CRMV-PI sob o nº 0835-VP, Tesoureira do CRMV-PI, para exercer a função de Coordenadora de Acompanhamento da Fiscalização do CRMV-PI.
§ 1º A função será exercida sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo de Tesoureira do CRMV-PI e sem
percepção de remuneração, gratificação ou qualquer vantagem pecuniária adicional.
§ 2º A presente designação não confere competência para a prática de atos privativos dos agentes de fiscalização, nem implica subordinação técnica ou funcional dos servidores e empregados responsáveis pela execução das atividades fiscalizatórias.
Art. 2º Compete à Coordenadora de Acompanhamento da Fiscalização:
I – acompanhar o planejamento e a execução das ações de fiscalização desenvolvidas pelo CRMV-PI;
II – promover a integração institucional entre a Diretoria e o Setor de Fiscalização;
III – acompanhar a implementação das diretrizes estabelecidas pelo Plano Nacional e pelo Plano Regional de
Fiscalização;
IV – sugerir medidas desHnadas ao aperfeiçoamento das aHvidades fiscalizatórias e dos procedimentos
administrativos relacionados à fiscalização;
V – acompanhar os indicadores e resultados das ações fiscalizatórias, elaborando informações e relatórios gerenciais
para subsidiar a tomada de decisões da Diretoria;
VI – colaborar com a identificação de demandas institucionais relacionadas à fiscalização profissional;
VII – acompanhar projetos, campanhas e ações educativas relacionadas à fiscalização do exercício profissional;
Código Verificador:
Código de Autenticação:
VIII – desempenhar outras aHvidades de acompanhamento insHtucional que lhe forem atribuídas pela Presidência ou pela Diretoria do CRMV-PI.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
MIGUEL FERREIRA CAVALCANTE FILHO
Presidente do CRMV-PI
CRMV-PI n.º 0291
PORTARIA CRMV-PI Nº 37, 08 DE JUNHO DE 2026
Ementa: Designa servidor para substituir Assessor Administrativo em Financeiro.
O PRESIDENTE do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ -CRMV-PI , no uso desuas atribuições, conferidas pela Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704,
de 17 de junho de 1969 e com esteio no art. 11, alíneas “i” do Regimento Interno Padrão, aprovado pela
Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992;
CONSIDERANDO as férias do servidor responsável pela Assessoria Administrativa em Financeiro.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a empregada pública do CRMV-PI, Talita Muniz de Alencar Rosa , para substituir o empregado
público Carlos Eduardo Cardoso da Silva , durante seu período de férias, de 08 a 13 de junho de 2026.
Art. 2º A servidora fará jus à retribuição pelo exercício da função proporcionalmente aos dias de substituição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de 08 de junho de 2026, indo à publicação no site do CRMV-PI
(https://crmv-pi.org.br/).
Teresina,8 de junho de 2026.
Miguel Ferreira Cavalcante Filho
Presidente do CRMV-PI
CRMV-PI nº 0291
CRMV-PI fiscaliza abatedouros em Barras-PI e identifica irregularidades; Saiba mais!
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí (CRMV-PI) realizou nos dias 01 e 02 de junho, uma série de fiscalizações em abatedouros localizados no município de Barras-PI. A ação ocorreu a partir de uma solicitação do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) e contou com o apoio da Polícia Militar.
Ao todo, foram fiscalizados 10 estabelecimentos indicados pelo MPPI. Durante as inspeções, a equipe do CRMV-PI verificou aspectos relacionados ao exercício profissional da Medicina Veterinária e ao cumprimento das exigências legais aplicáveis aos empreendimentos.
Entre as principais irregularidades constatadas, comuns a todos os abatedouros fiscalizados, estão a ausência de registro junto ao CRMV-PI e a inexistência de médico-veterinário atuando como Responsável Técnico (RT) nos estabelecimentos.
A presença do médico-veterinário como Responsável Técnico é uma exigência legal e desempenha papel fundamental na garantia das condições higiênico-sanitárias dos processos de abate, na inspeção dos produtos de origem animal e na proteção da saúde pública.
A ação integra o trabalho permanente de fiscalização desenvolvido pelo CRMV-PI, que tem como objetivo assegurar o exercício regular da profissão e contribuir para a segurança alimentar da população.
Os relatórios resultantes da fiscalização serão encaminhados ao Ministério Público do Estado do Piauí para a adoção das providências cabíveis.
O CRMV-PI reforça que a atuação conjunta entre os órgãos de fiscalização e controle é essencial para promover a regularização dos estabelecimentos, garantir o cumprimento da legislação e proteger a saúde da sociedade.
Aviso de Contratação Direta por Inexigibilidade de Licitação nº 30/2026
OBJETO: Contratação de empresa para prestar serviço de gerenciamento das atividades institucionais através de plataforma digital de gestão de eventos para atender as necessidades do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí (CRMV-PI) conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
Aviso de Contratação Direta por Inexigibilidade
PORTARIA CRMV-PI Nº 36, 28 DE MAIO DE 2026
Ementa: Institui a Equipe Técnica de Apoio ao Planejamento das Contratações no âmbito do CRMV-PI, estabelece
mecanismos de segregação mitigada de funções e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRMV-PI, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto ao planejamento das contratações,
governança, gestão de riscos e controles internos;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a qualidade técnica dos processos de contratação;
CONSIDERANDO a estrutura administra.va reduzida do CRMV-PI e a limitação de pessoal disponível para atuação nas áreas de planejamento, licitações e controle interno;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de mecanismos administra.vos compaDveis com a realidade operacional do órgão, visando mitigar riscos e assegurar adequada segregação de funções;
RESOLVE:
Art. 1º. Ins.tuir a Equipe Técnica de Apoio ao Planejamento das Contratações, des.nada ao suporte técnico da fase
interna dos processos de contratação do CRMV-PI.
Art. 2º. Compete à Equipe Técnica de Apoio:
I – auxiliar na elaboração do Estudo Técnico Preliminar – ETP;
II – auxiliar na elaboração do Termo de Referência, Projeto Básico e demais artefatos da fase interna;
III – apoiar a realização de pesquisa de preços e análise de vantajosidade;
IV – auxiliar na identificação e análise de riscos da contratação;
V – revisar e validar tecnicamente os documentos produzidos;
VI – subsidiar o agente de contratação/pregoeiro com informações técnicas necessárias à condução do certame.
Art. 3º. A Equipe Técnica de Apoio será composta pelos seguintes servidores:
I – Carlos Eduardo Cardoso da Silva, Técnico Administrativo e Assessor Administrativo em Financeiro;
II – Roberta Laurindo da Conceição, Assessora de Comunicação;
III – Jardila Vanessa Magalhães de Araujo, Assessora da Presidência;
IV – Sanny Maria dos Milagres Garcia do Nascimento, Técnica Administra.va e Assessora Administra.va em
Controladoria.
Art. 4º. A servidora Sanny Maria dos Milagres Garcia do Nascimento poderá atuar em a.vidades técnicas relacionadas ao
planejamento das contratações, incluindo:
I – elaboração e consolidação de artefatos da fase interna;
II – realização de pesquisa de preços;
III – elaboração de notas técnicas e análises de vantajosidade;
IV – apoio técnico à instrução processual das contratações.
Art. 5º. Os documentos elaborados no âmbito da fase interna deverão ser subme.dos à revisão e validação da Equipe
Técnica de Apoio, mediante análise colegiada e registro nos autos do processo.
Art. 6º. A condução da fase externa das licitações permanecerá sob responsabilidade do agente de contratação/pregoeiro
designado, observado o princípio da segregação de funções.
Art. 7º. Os processos de contratação serão subme.dos à análise jurídica previamente à aprovação da autoridade
competente.
Art. 8º. A atuação da controladoria nos processos em que houver par.cipação na fase de planejamento terá natureza de
verificação de conformidade procedimental e monitoramento de controles internos, observadas:
I – a estrutura administrativa reduzida do CRMV-PI;
II – a limitação de pessoal do órgão;
III – a revisão colegiada da Equipe Técnica de Apoio;
IV – a análise jurídica obrigatória;
V – a atuação segregada do agente de contratação/pregoeiro na fase externa;
VI – a aprovação da autoridade competente.
Art. 9º. A manifestação da controladoria nos processos em que houver par.cipação na fase interna não se caracteriza
como auditoria independente plena, cons.tuindo mecanismo administra.vo de controle mi.gado e compaDvel com a
estrutura operacional do órgão.
Art. 10. A atuação da Equipe Técnica de Apoio não subs.tui as competências legais do agente de contratação/pregoeiro,
do setor jurídico, da fiscalização contratual e da autoridade competente.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Teresina, 28 de maio de 2026.
MIGUEL FERREIRA CAVALCANTE FILHO
Presidente do CRMV-PI
CRMV-PI N°0291-VP
