RESOLUÇÃO CRMV/PI Nº 24/2026, 11 de Fevereiro de 2026
Ementa: Institui e regulamenta o auxílio representação no âmbito do CRMV/PI.
Ementa: Institui e regulamenta o auxílio representação no âmbito do CRMV/PI.
Ementa: Disciplina o pagamento de Diárias, jetons e reembolso de despesas de transportes no âmbito do CRMV-PI, e dá outras providências
Ementa: Designa servidor para substituir recursos humanos.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ -CRMV-PI, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969 e com esteio no art. 11, alíneas “i” do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992;
CONSIDERANDO as férias do servidor responsável pelo setor de recursos humanos.
RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º Designar o empregado público do CRMV-PI, Thiago da Silva Ferreira , para substituir a empregada
pública Maria Eugênia Lopes Mendes, durante seu período de férias, de 09 a 14 de fevereiro 2026.
Art. 2º O servidor fará jus à remuneração da função proporcionalmente aos dias de substituição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de 09 de fevereiro de 2026, indo à publicação no site do CRMV-PI
(https://crmv-pi.org.br/).
Teresina, 9 de fevereiro de 2026.
Miguel Ferreira Cavalcante Filho
Presidente do CRMV-PI
CRMV-PI n° 0291-VP
Ementa: Institui a Comissão de Admissibilidade de processos ético-profissionais do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí – CRMV-PI e revoga a Portaria CRMV/PI nº 28/2025.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ -CRMV/PI , no uso das atribuições conferidas pela Lei n° 5.517, de 23 de outubro de 1968, e pelo art. 11, alíneas “a” e “j”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV no. 591, de 26 de junho de 1992,
CONSIDERANDO os princípios da administração pública, insculpidos no caput do art. 37, da Constituição da
República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a necessidade de auxiliar o Presidente do CRMV/PI, quanto à instauração de processos é.cos
profissionais;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, parágrafo único, da Resolução CFMV nº 1666 de 29 de agosto de 2025, que
aprova o código de processo ético-profissional do Sistema CFMV/CRMVs;
RESOLVE:
Art. 1° Nomear os membros da Comissão de Admissibilidade do CRMV-PI, nos termos do Art. 52, parágrafo único, da Resolução n° 1666, de 29 de agosto de 2025, do Conselho Federal de Medicina Veterinária:
I – Médico Veterinário DÁRIO MAGALHÃES BATISTA FILHO, CRMV-PI 0766-VP (titular);
II -Médica Veterinária CAROLINE GUIMARÃES MARQUES OLIVEIRA, CRMV-PI 0835-VP (titular);
III – Médico Veterinário WILLAMS ROBERT CARLOS DE MORAES, CRMV-PI 0940 (suplente);
IV – Médico Veterinário BENEDITO BARBOSA SOUSA , CRMV-PI 0240-VP (suplente).
V – Médica Veterinária JOANICE BANDEIRA COELHO, CRMV-PI 0906-VP (suplente).
§ 1° O mandato da comissão nomeada nos termos do caput deste ar.go inicia-se na data da assinatura da
presente Portaria e se estende até o término da atual gestão da Diretoria Execu.va e Corpo de Conselheiros do
CRMV/PI triênio 2024/2027;
§ 2° O apoio e assessoramento administrativo à Comissão de Admissibilidade CRMV/PI será prestado por
empregados do quadro deste CRMV/PI.
Art. 2° Compete à Comissão de Admissibilidade, no desempenho de suas funções de auxílio à Presidência, exercer
as atribuições previstas nos Artigos 53 a 58 da Resolução CFMV nº 1666/2025.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se a Portaria CRMV-PI nº 28/2025, de 25
de fevereiro de 2025.
Teresina, 4 de fevereiro de 2026.
Miguel Ferreira Cavalcante Filho
Presidente do CRMV-PI
CRMV-PI nº 0291
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí (CRMV-PI) empossou, no dia 19 de janeiro de 2026, o novo advogado da autarquia, Lucas Victor Gomes Silva. Aprovado no Concurso Público (Edital nº 01/2025), o profissional passa a integrar o quadro efetivo com a missão de conferir ainda mais agilidade e suporte jurídico às demandas da classe em nosso estado.
A chegada de novos talentos via concurso público reafirma o compromisso desta gestão com a transparência e a eficiência administrativa. Com esse reforço técnico, o CRMV-PI amplia sua capacidade de orientar e fiscalizar o exercício profissional com o respaldo jurídico necessário.

Para o exercício de 2026, o valor da anuidade poderá ser quitado de forma parcelada em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimentos entre os meses de janeiro e maio de 2026, facilitando a regularização dos profissionais junto ao Conselho.
Além do parcelamento, o Sistema CFMV/CRMV’s também concede descontos especiais para pagamento à vista, conforme os seguintes prazos:
15% de desconto para pagamento até 30 de janeiro de 2026;
10% de desconto para pagamento até 27 de fevereiro de 2026;
5% de desconto para pagamento até 31 de março de 2026.
Os boletos para pagamento da anuidade estão disponíveis no SISCAD. Para acessar, basta entrar no endereço eletrônico:
👉 https://siscad.cfmv.gov.br/
O CRMV-PI reforça a importância da adimplência para o fortalecimento das atividades de fiscalização, orientação e valorização do exercício profissional da Medicina Veterinária e da Zootecnia no estado.
Ementa: Dispõe sobre a revogação da Portaria nº 2/2026, que trata da nomeação de servidora para o cargo de Assessor Técnico Médico Veterinário, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRMV-PI , no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 5.517/68, regulamentada pelo Decreto nº 64.704/69, e com
fundamento no Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº 591/92,
CONSIDERANDO a necessidade administrativa de revisão de atos de gestão de pessoal;
CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade da Administração Pública, nos termos da legislação vigente,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar, a pedido, a Portaria nº 2/2026, que dispõe sobre a nomeação da servidora Ruanna Dátila Silva Ferreira, Matrícula nº 48, para o cargo em comissão de Assessor Técnico Médico Veterinário Nível III do Conselho
Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí – CRMV-PI.
Art. 2º Em decorrência da revogação de que trata o art. 1º, a servidora retornará ao exercício das atribuições e à remuneração de seu cargo efetivo, observadas as disposições legais aplicáveis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de 23 de janeiro de 2026, devendo ser publicada no site oficial do CRMV-PI.
Teresina, 23 de janeiro de 2026.
Miguel Ferreira Cavalcante Filho
Presidente do CRMV-PI
CRMV-PI nº 0291
EMENTA: Dispõe sobre o Teletrabalho Híbrido – 1 (um) dia por semana em consonância com as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRMVPI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704 de 17 de junho de 1969 e pelo art. 11, alínea “i”, do
Regimento Interno, aprovado pela Resolução 591, de 26 de junho de 1992;
CONSIDERANDO os arts. 75-A, 75-E e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com as redações dadas pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e pela Lei nº 14.442/2022, que regulamentam a prestação de serviços na modalidade de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica a servidora Maria Eugênia Lopes Mendes, matrícula nº 008, designada para exercer suas funções do Setor de Recursos Humanos e Cadastro deste Conselho, sob o regime de teletrabalho híbrido, prefererencialmente às segundas-feiras, com início em 26 de janeiro de 2026 e término previsto para 14 de dezembro de 2026.
§ 1° O prazo mencionado no art. 2º poderá ser prorrogado, caso haja necessidade, mediante ato formal, com comunicação prévia à servidora.
§ 2° O regime de teletrabalho estabelecido por esta portaria não é definiPvo, podendo ser revogado a qualquer tempo por conveniência do Presidente do CRMV-PI.
Art. 2º A servidora deverá realizar suas aPvidades de forma remota, observando o cumprimento das tarefas e metas estabelecidas pelo CRMV-PI.
§ 1° Será lavrado termo de compromisso funcional, com ciência expressa das condições e limites do regime.
§ 2° Deverá ser apresentado a chefia imediata um relatório mensal de desempenho, com registro em sistema oficial.
Art. 3º A servidora tem o direito de desconexão, devendo ser respeitado seu horário de descanso, sem exigências de trabalho fora do expediente acordado, garantindo-se seu direito ao descanso.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor em 22/01/2026.
Teresina, 22 de janiero de 2026.
Miguel Ferreira Cavalcante Filho
Presidente do CRMV-PI
CRMV-PI n° 0291 – VP
Ementa: Dispõe sobre a nomeação de servidor para o cargo de Assessor Administrativo em Controladoria e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRMV-PI , no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 5.517/68, regulamentada pelo Decreto nº 64.704/69 e com esteio no Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº 591/92.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CRMV-PI nº 22/2025, que dispõe sobre a reestruturação e a criação de
empregos em comissão no quadro de pessoal do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Piauí – CRMV-PI, e
estabelece o percentual mínimo de provimento de cargos de direção, chefia e assessoramento por empregados
públicos efetivos, em atendimento à legislação e às determinações dos órgãos de controle;
CONSIDERANDO que o Emprego em Comissão de Assessor AdministraEvo em Controladoria encontra-se previsto
no art. 5º, parágrafo I, da Resolução CRMV-PI nº 22/2025;
CONSIDERANDO a necessidade administraEva de coordenação e supervisão das aEvidades do Departamento de
Controladoria, gestão e tramitação de processos administrativos e relatórios estatísticos no âmbito do Conselho;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o servidor efetivo Lucas Victor Gomes Silva , Advogado, Matrícula nº 48, para exercer o cargo em
comissão de Assessor Administrativo – Controladoria Nível I, do Conselho Regional de Medicina Veterinária do
Piauí.
Art. 2º. O servidor nomeado exercerá as seguintes atribuições:
a . Fiscalizar e controlar visando garantir a correção das atividades e procedimentos do CRMV-PI, quanto aos
aspectos legais e de mérito, com auditoria e avaliação da gestão, promovendo a eficiência operacional, garantindo
o emprego eficiente dos recursos uElizados nas operações cotidianas, com atuação preferencial, em caráter
preventivo, visando a correção de eventuais desvios em relação aos parâmetros estabelecidos e assegurar o fiel
cumprimento da legislação, guardando os bens e recursos públicos;
b . Atuar, de forma profissional e éEca, obedecendo aos princípios da legalidade. Da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência;
c. Apoiar o controle externo no exercício da sua missão constitucional;
d. Avaliar os resultados de programas e ações da Diretoria, quanto economicidade, eficácia e eficiência da gestão;
e. Emitir parecer, laudos e relatórios técnicos em matérias de sua competência;
f. Defender em conjunto com a Ouvidoria os interesses do cidadão junto ao CRMV-PI;
g. Promover, ministrar e oferecer cursos e treinamentos a todos os integrantes da estrutura do CRMV-PI, visando
a qualificação, atualização e reciclagem dos procedimentos e roEnas de trabalho adotados, visando a contínua
atualização;
h. Executar os demais procedimentos correlatos com as funções da Controladoria Interna;
i. Exercer o controle sobre as contas “restos a pagar” e despesa de exercícios anteriores;
j. Analisar processos licitatórios, inclusive os de dispensa e inexigibilidade de licitação, bem como os contratos,
convênios, ajustes, ou termos deles decorrentes, atentando para o cumprimento de princípios básicos da
administração pública e a autenticidade da documentação suporte;
k. Quando solicitado, realizar procedimento para apurações de responsabilidade dando conhecimento ás
instâncias superiores, verificando o ressarcimento de eventuais prejuízos pelas normas em vigor ao CRMV-PI;
l. Proceder ao controle dos agentes recebedores de fundos rotaEvos e tomadores de adiantamento, bem como
examinar a respectiva prestação de contas;
m. Preparar manuais de procedimentos, de roEnas técnicas e administraEvas, bem como elaborar e sugerir a adoção de formulários padronizados;
n. Propor, junto a área competente, a revisão de normas internas relaEvas aos sistemas de pessoal, material,
patrimonial, orçamentário, financeiro e outros, de forma a adequarem-se a legislação vigente;
o. Acompanhar as providências adotadas pelas áreas auditadas em decorrência de impropriedades ou
irregularidades eventualmente detectadas, propondo, quando for o caso encaminhando ao Tribunal de Contas da
União – TCU;
p. Acompanhar o envio mensal pelo CRMV-PI de relatórios, demonstrações e outros documentos exigidos pelas
normas em vigor do CRMV-PI;
q. Acompanhar e participar de reuniões no que fiz respeito ao cartão corporativo, formas de pagamento do órgão,
alterações em práticas do setor financeiro e alterações nas contas bancárias do órgão, para garantir a legalidade
dos procedimentos.
r. Realizar auditorias, inspeções, monitoramento e levantamentos nos sistemas administrativo, contábil,
operacional e patrimonial no CRMV-PI, mediante determinação da autoridade máxima deste, com vistas a
verificar a legalidade, a legitimidade, a eficiência e a eficácia dos atos da gestão dos responsáveis pela execução
orçamentário-financeira e patrimonial;
s. Orientar e acompanhar a CTC – Comissão de Tomadas de Contas;
t. Executar outras atividades que lhe forem determinadas.
Art. 3º. A remuneração para o exercício do emprego em comissão citado no caput deste artigo será de R$ 2.000,00
(dois mil reais).
Parágrafo Primeiro: por opção o servidor fará jus ao adicional correspondente à 60% do previsto no parágrafo
anterior, conforme disposto no Art. 5º, parágrafo quarto, da Resolução CRMV-PI nº 22/2025.
Art. 4º O cargo em comissão de que trata esta Portaria é de livre nomeação e exoneração, não gerando
estabilidade na função de chefia.
§ 1º Em caso de exoneração, o servidor retornará de pleno direito ao exercício das atribuições e da remuneração
de seu cargo efetivo, devidamente atualizada pelos reajustes gerais concedidos à categoria.
Art.5 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, indo à publicação no site do CRMV-PI, revogando-se
as disposições em contrário.
Teresina, 20 de janeiro de 2026.
Miguel Ferreira Cavalcante Filho
Presidente do CRMV-PI
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ (CRMV-PI) no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 591/92, do Conselho Federal de Medicina Veterinária.
CONSIDERANDO a realização de concurso público no âmbito do CRMV-PI, visando o provimento de vaga e
formação de cadastro de reserva para cargos de nível médio e nível superior do quadro de pessoal do CRMV-PI,
regido pelo Edital nº 01/2025, publicado no Diário Oficial da União em 16/05/2025;
CONSIDERANDO o resultado final do certame em voga, homologado e publicado no Diário Oficial da União em
07/11/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Admitir o candidato Lucas Victor Gomes Silva , inscrito no CPF sob o nº 063.XXX.XXX-94 , aprovado na
primeira colocação, ampla concorrência, no Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2025, na função de Advogado.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 19 de janeiro de 2026.
Miguel Ferreira Cavalcante Filho
Presidente do CRMV-PI
CRMV-PI nº 0291