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Exercício ilegal

Como denunciar?

Se você presenciou a prática ilegal:

Vá até a Delegacia de Polícia mais próxima e registre um boletim de ocorrência, narrando o fato presenciado com todos os detalhes possíveis, acompanhado de uma ou duas testemunhas que também presenciaram o ocorrido. Encaminhe cópia do Boletim de Ocorrências e demais documentos pertinentes ao CRMV-PI, via ouvidoria [SABER SE AQUI TEM]  para que possamos tomar as medidas legais necessárias.

No caso de flagrante:

Procure a autoridade policial do seu município, exponha o fato e solicite acompanhamento até o local. Nesse caso, a própria polícia irá lavrar o flagrante.

Por terceiros:

Faça uma declaração por escrito, em papel comum, contendo: nome, endereço, CPF e RG do informante; nome e endereço da pessoa ou estabelecimento que está praticando o exercício ilegal da profissão; e a informação, ou seja, uma narração do fato, exatamente como presenciado. O informante deve datar e assinar a respectiva declaração. Encaminhe toda a documentação e/ou material obtidos ao CRMV-PI, via ouvidoria.