PORTARIA CRMV-PI Nº 027, de 22 de agosto de 2022
21 de janeiro de 2025
Ementa: Designa pregoeiros e equipe de apoio para a realização
de Pregão Eletrônico e Presencial no âmbito do CRMVPI e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRMV-PI, no uso da atribuição que lhe confere a letra “j” do artigo 11º do seu Regimento Interno, baixado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992 e na Resolução nº 1.204, de 25 de janeiro de 2018, ambas do CFMV;
Considerando os princípios da administração pública, previstos no art. 37º, CF/88,
Considerando o disposto no XXI, do art. 37º, CF/88,
Considerando o contido no artigo 3º, inciso IV da Lei n° 10.520 de 17/07/2002;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para a função de pregoeiros do CRMV-PI os empregados públicos efetivos:
I – Benatan De Sousa Carvalho – CPF: 397.166.273-00 – Matrícula n° 31CRMV/PI;
II – Alex Windsor Soares Bastos – CPF: 037.256.823-80 – Matrícula n°47-CRMV/PI.
Art. 2º. Designar para a função de Equipe de Apoio ao Pregoeiro do CRMV-PI os empregados públicos efetivos:
I – Ruanna Dátila Silva Ferreira – CPF: 062.850.273-74 – Matrícula n° 46-CRMV/PI;
II – Talita Muniz De Alencar Rosa – CPF: 003.512.063-02 Matrícula n° 41-CRMV/PI
Art. 3º. As atribuições do pregoeiro são:
I – Receber processos licitatórios, devidamente instruídos, para análise, validação e proposta de alterações, se necessário, na minuta do edital e seus anexos;
II – Conduzir a sessão pública do pregão presencial ou eletrônico; – Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
III – Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
IV – Dirigir a fase de lances; – Verificar e julgar as condições de habilitação; – Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; – Indicar o vencedor do certame;
V – Adjudicar o objeto, quando não houver recurso; – Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
VI – Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
Art. 4º. As atribuições dos membros da equipe de apoio são:
I – Caberá à equipe de apoio, auxiliar o pregoeiro em todas as fases do processo
licitatório;
II – Participar das sessões de licitações (presencias e eletrônicas), auxiliando o pregoeiro na lavratura de atas, realizando o credenciamento de licitantes, recebendo envelopes e documentos conforme especificações contidas no edital e auxiliando na organização da fase de lances do pregão;
III – Requerer às seções competentes, a disponibilização dos recursos físicos, humanos, materiais e/ou tecnológicos, para realização da sessão do Pregão, quando necessário.
Art. 5º. Estabelecer os critérios para nomeação de pregoeiro e de membros da equipe de apoio do CRMV-PI, conforme dispositivos descritos a seguir:
I – Ser Empregado Efetivo desta Autarquia;
II – Ter participado de capacitação específica sobre o tema;
III – Estar lotado na Sede desta Autarquia.
Parágrafo Único- Não poderão ser designados colaboradores lotados na mesma área para o exercício de funções de pregoeiros ou de membros da equipe de apoio do CRMV-PI, sendo permitido apenas se um for designado como pregoeiro e outro como membro da equipe de apoio.
Art. 6º. A escolha de novo(s) pregoeiro(s) e/ou membro(s) da equipe de apoio será realizada no seguinte formato:
I – Será divulgado anualmente pela Autarquia a substituição ocupantes das funções de pregoeiro e/ou apoio e o respectivo prazo para que os colaboradores interessados em assumir tais funções encaminhem e-mail manifestando o interesse;
II – A escolha final será realizada por meio de avaliação por comitê formado pela Assessoria de Gestão de Pessoas, Conselheiros Efetivos e Pregoeiro Oficial do CRMVPI, com validação pela Diretoria Executiva.
Art. 7º. Dê ciência aos empregados citados no artigo 1º, bem como encaminha-se à Assessoria de Comunicação para disponibilizações no Site Oficial do CRMV/PI e à Assessoria Especial para publicação no DOU e demais providências.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Teresina, 22 de agosto de 2022.
ANÍSIO FERREIRA LIMA NETO
CRMV-PI Nº 0491
PRESIDENTE