PORTARIA CRMV-PI Nº 74, 25 DE SETEMBRO DE 2025
Ementa: Designa equipe de planejamento visando a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares e Mapa de Risco e Projeto Básico, para contratação de serviços de arquitetura/engenharia para execução, assessoramento e consultoria na elaboração de documentos e análise para aquisição de imóvel para a sede do CRMV-PI.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ , no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo art. 11, “i” da Resolução/CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992 (Regimento Interno Padrão);
CONSIDERANDO a necessidade de emissão de documento de cunho altamente técnicos para o procedimento de aquisição de imóvel para sediar o CRMV-PI;
CONSIDERANDO os autos do PA nº 0360015.00000027/2023-88;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa de arquitetura/engenharia ou profissional especializado para execução, assessoramento e consultoria na elaboração de programa de necessidades e áreas esKmadas, desenvolvimento de projeto básico, assessoria na análise de propostas de imóveis e projetos a serem apresentados no chamamento público e constatação de que o imóvel escolhido atende as recomendações técnicas;
CONSIDERANDO que a contratação é fundamental para o bom andamento do processo de aquisição de imóvel e sobretudo para lisura e segurança do procedimento;
CONSIDERANDO a instrução normativa nº 05, de 25 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução e indireta no âmbito da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, baixa as seguintes determinações:
RESOLVE:
Art. 1º Designar os empregados públicos para compor a Equipe de Planejamento, visando a elaboração de Estudos Técnicos Preliminares e Mapa de Risco, referente à solução pretendida:
I. CARLOS EDUARDO CARDOSO DA SILVA, matrícula CRMV/PI nº 40;
II. MARCELO ROBERT OZÓRIO SOUSA, matrícula CRMV/PI nº 17;
III. MARIA EUGÊNIA LOPES MENDES, matrícula nº 8;
IV. JARDILA VANESSA MAGALHÃES DE ARAÚJO, matrícula nº 18.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.
Teresina, 25 de setembro de 2025.
Miguel Ferreira Cavalcante Filho
Presidente do CRMV-PI
CRMV-PI nº 0291
