PORTARIA CRMV-PI Nº 91, 18 DE DEZEMBRO DE 2025
18 de dezembro de 2025
EMENTA: Define feriados e dias de ponto facultativo no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Piauí para o ano de 2026.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO PIAUÍ – CRMV-PI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, combinadas com as alíneas “i” e “m” do art. 11 do Regimento Interno do CRMV-PI, aprovado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992;
RESOLVE:
Art. 1º. Divulgar os dias de feriados nacionais, estaduais e municipais e estabelecer os dias de ponto faculta3vo no
ano de 2026, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
• 1º de janeiro – Confraternização Universal (feriado nacional)
• 16 e 17 de fevereiro – Carnaval (ponto facultativo)
• 18 de fevereiro – Quarta-feira de Cinzas
• 3 de abril – Paixão de Cristo (feriado nacional)
• 21 de abril – Tiradentes (feriado nacional)
• 1º de maio – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
• 4 de junho – Corpus Christi (ponto facultativo)
• 16 de agosto – Aniversário de Teresina (ponto facultativo)
• 7 de setembro – Independência do Brasil (feriado nacional)
• 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
• 19 de outubro – Aniversário do Piauí (feriado estadual)
• 28 de outubro – Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo)
• 2 de novembro – Dia de Finados (feriado nacional)
• 15 de novembro – Proclamação da República (feriado nacional)
• 20 de novembro – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
• 8 de dezembro – Nossa Senhora da Imaculada Conceição (ponto facultativo)
• 22 a 28 de dezembro – Recesso coletivo (ponto facultativo)
• 25 de dezembro – Natal (feriado nacional)
• 29 a 31 de dezembro de 2026 – Recesso coletivo (ponto facultativo)
Parágrafo único. Nas datas de ponto facultativo, caberá às Chefias preservar o funcionamento dos serviços, ações
e prazos considerados essenciais e afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 2º. Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se. Encaminhando-se à Assessoria de Comunicação para
disponibilização no site oficial deste Regional e Boletim Informativo, e à Gerência Administrativa para atualizações
e demais providências.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Teresina, 18 de dezembro de 2025.
Miguel Ferreira Cavalcante Filho
Presidente do CRMV-PI
CRMV-PI nº 0291 – VP
