PORTARIA CRMV-PI Nº 75, 30 DE SETEMBRO DE 2025
Ementa: Normatiza os procedimentos para pagamento de Verba de Representação e Indenizatória para atender demanda no exercício da função pública relacionada à atividades do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí – CRMV/PI e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRMV-PI, no uso das n atribuições conferidas pela Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704 de 17 de junho de 1969 e pelo art. 11, alínea “i” e “ o”, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução 591, de 26 de junho de 1992,
CONSIDERANDO que o CRMV-PI é man.do com recursos próprios e não recebe subvenções ou transferências advindas do orçamento geral da União;
CONSIDERANDO que o CRMV-PI exerce suas atividades com autonomia técnica, financeira e administrativa;
CONSIDERANDO a Resolução n° 13/2022, do CRMV-PI, que norma.za os procedimentos para pagamento de Verba de Representação e Indenizatória para atender demanda no exercício da função pública relacionada à atividades do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí – CRMV/PI;
RESOLVE:
Art. 1º A Verba de Representação entende-se como a indenização para cobertura de despesas com locomoção, alimentação e outras oriundas da par.cipação do beneficiário, enquanto Representante do CRMV-PI, em Reuniões, Eventos Institucionais, Atividades Externas relacionadas aos seus fins institucionais, podendo ser beneficiários Membros da Diretoria, Conselheiros Efetivos e Suplentes, Membros de Comissões Temáticas, Convidados, Assessores e Colaboradores.
§1° Cada representante fará jus a receber 1 (uma) verba de representação por dia, limitada a 10 por mês, salvo respaldo em dotação orcamentária deste Conselho;
§2° Para fazer jus à referida verba, faz-se necessária a prévia, expressa e formal nomeação ou designação pelo Presidente, bem como a apresentação de relatório de participação. Quando o representante for o próprio presidente do CRMV-PI, fica dispensado o ato de nomeação ou designação.
§3° O valor de 01 (uma) Verba de Representação no âmbito do CRMV-PI, será de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais).
§4° Para o pagamento da referida verba, o beneficiário deve protocolar junto ao CRMV-PI, no prazo improrrogável e preclusivo de até 30 dias, contados da realização do evento, o relatório das ações empreendidas, acompanhado do certificado de participação, ata decorrente da reunião que contenha a assinatura do beneficiário ou outros documentos comprobatórios do cumprimento da atividade.
Art. 2º A Verba de Indenização entende-se como a cobertura de despesas com locomoção e alimentação e outras despesas na cidade de origem, quando es.verem na sede deste Regional, desenvolvendo a.vidades administra.vas e/ou na condução de processos administrativos, paga aos membros da Diretoria e Conselheiros do CRMV-PI.
§1° Cada representante fará jus a receber 01 (uma) verba de indenização por dia, limitada a 4 (quatro) por mês, salvo respaldo bem dotação orcamentária deste Conselho;
§ 2 ° Para fazer jus à referida verba, faz-se necessária a prévia, expressa e formal convocação pelo Presidente, sendo dispensado o ato de convocação quando o representante for o próprio Presidente do CRMV-PI.
§3° Para o pagamento da referida verba, o beneficiário deve protocolar junto ao CRMV-PI, no prazo improrrogável e preclusivo de até 30 dias, contados da realização do evento, o relatório das ações empreendidas, acompanhado de cer.ficado de par.cipação, se houver; ata decorrente de reunião que contenha a assinatura do beneficiário, se houver, ou outros documentos comprobatórios do cumprimento da a.vidade, que será subme.do à Presidência do Conselho para deliberação de pagamento.
§4° O valor de 01 (uma) Verba de Indenização será de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais).
Art. 3º É vedada a acumulação das Verbas de Representação e Indenização com Jetons e Diárias, devidamente regulamentadas, respectivamente pelas Resoluções nº 007/2021 e 008/2021, do CRMV-PI.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 18 de setembro de 2025, revogando-se as Portarias n° 25/2025 e 27/2025, do CRMVPI.
Art. 5º Cumpra-se. Publique-se.
Teresina, 18 de setembro de 2025.
Miguel Ferreira Cavalcante Filho
Presidente do CRMV-PI
CRMV-PI Nº 0291
