PORTARIA CRMV-PI Nº 12, 11 DE FEVEREIRO DE 2026
11 de fevereiro de 2026
Ementa: Designa Comissão Especial para a Aquisição da nova sede do CRMV-PI
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRMV-PI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021 e no Art. 5º do Decreto nº
11.246/2022;
CONSIDERANDO a necessidade estratégica de aquisição de uma nova sede administrativa para o CRMV-PI no
município de Teresina/PI;
CONSIDERANDO a necessidade de interlocução técnica junto à assessoria de arquitetura e ao Núcleo de Apoio aos
Regionais (NAR) do CFMV para a prospecção de imóveis que atendam ao programa de necessidades do órgão;
CONSIDERANDO o Princípio da Segregação de Funções, que veda a concentração de responsabilidades nas fases
de planejamento e de execução/julgamento em um mesmo agente, jus?ficando a atuação do Agente de
Contratação apenas na fase externa;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial para Aquisição da Nova
Sede (CEANS) do CRMV-PI:
I – Carlos Eduardo Cardoso da Silva – Presidente da Comissão;
II – Maria Eugênia Lopes Mendes – Membro;
III – Jardila Vanessa Magalhães de Araújo – Membro;
IV – Roberta Laurindo da Conceição – Membro.
Art. 2º Compete à CEANS a condução de todos os atos da fase preparatória (interna) do processo de prospecção e
aquisição, incluindo, mas não se limitando a:
Planejamento Técnico: Desenvolver, em conjunto com a arquiteta responsável e o NAR/CFMV, o Programa de
Necessidades e o Estudo Técnico Preliminar (ETP) para balizar a busca pelo imóvel ideal.
Interlocução com o NAR/CFMV: Solicitar suporte técnico para a avaliação de viabilidade das opções propostas e
garantir que os artefatos estejam em conformidade com as diretrizes do Conselho Federal.
Prospecção e Credenciamento: Coordenar o processo de chamamento público para o credenciamento de imóveis
em Teresina, analisando propostas que atendam aos requisitos de localização, metragem e infraestrutura.
Elaboração de Artefatos: Consolidar o Termo de Referência (TR), a Pesquisa de Mercado (avaliação imobiliária) e a
Matriz de Riscos, subsidiados pelos relatórios técnicos da arquitetura.
Saneamento Documental: Realizar a conferência prévia da regularidade cartorária e fiscal dos imóveis
prospectados antes da fase de julgamento.
Art. 3º A Comissão poderá requisitar informações e documentos a quaisquer setores do CRMV-PI, bem como
convocar a assessoria de arquitetura para vistorias técnicas in loco.
Art. 4º Em observância à segregação de funções, o Agente de Contratação do CRMV-PI não integrará esta Comissão, devendo o processo ser a ele reme?do somente após a conclusão da instrução processual para a
elaboração do Edital e condução da fase externa.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão encerrar-se-ão com a entrega do relatório final de prospecção devidamente
instruído ou conforme decisão da Presidência.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Teresina, 11 de fevereiro de 2026.
Miguel Ferreira Cavalcante Filho
Presidente do CRMV-PI
CRMV-PI n° 0291
