PORTARIA CRMV-PI Nº 24, 09 DE ABRIL DE 2026
9 de abril de 2026
Ementa: Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão Estadual de Medicina Veterinária do Coletivo e Medicina Veterinária Legal – CEMVCL do CRMV-PI, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRMV-PI , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal nº 5.517, de 23 de outubro de 1.968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1.969 e,
Considerando o Art. 11, alínea “i” e “j” do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1.992;
Considerando a necessidade da criação da Comissão Estadual Medicina Veterinária do Cole1vo e Medicina Veterinária Legal – CEMVCL do CRMV-PI;
Considerando ainda que ao Presidente compete a cons1tuição de Comissões com a finalidade de elaborar estudos e/ou trabalhos de interesse do Conselho,
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão Estadual de Medicina Veterinária do Cole1vo e Medicina Veterinária Legal – CEMVCL do CRMV-PI, que será composta pelos seguintes membros:
I – Méd. Vet. REGINA MAURÍCIO DOS SANTOS – CRMV-PI nº 2189-VP; e,
II – Méd. Vet. NEY RÔMULO OLIVEIRA PAULA – CRMV-PI nº 0915-VP; e,
III – Méd. Vet. NHIRNEYLA MARQUES RODRIGUES – CRMV-PI nº 1008 -VP; e,
IV – Méd. Vet. LÓREN D´PRILE – CRMV-PI nº 2055 – VP.
§ 1º A presidência desta Comissão competirá ao membro indicado no inciso I deste artigo.
Art. 2º As atribuições e competências da Comissão Estadual de Medicina Veterinária do Cole1vo e Medicina Veterinária Legal
– CEMVCL do CRMV-PI são, em referência às matérias e temas a elas relacionados:
I – Assessorar o CRMV-PI em aspectos relacionados à análise das normas e regulamentação da Medicina Veterinária do Coletivo e Medicina Veterinária Legal;
II – Revisar e propor a atualização e harmonização da legislação vigente;
III – Apresentar posicionamento técnico quanto ao assessoramento das propostas de Resoluções bem como analisar as demandas e necessidades do CRMV-PI, confeccionar pareceres técnicos e demais atos que regulamentem o exercício da Medicina Veterinária do Cole1vo e Medicina Veterinária Legal quando a esta, a matéria es1ver voltada, direta ou indiretamente;
IV – Analisar e emi1r parecer conclusivo sobre questões que envolvam a Medicina Veterinária do Cole1vo e Medicina Veterinária Legal, possibilitando o atendimento a consultas e assessoramento técnico à Diretoria Executiva e a Plenária;
V – Requisitar a qualquer área do CRMV-PI, após autorização do Presidente ou Plenária do CRMV-PI, informações,
esclarecimentos, documentos e todos os demais elementos que julgarem necessário à emissão de seus pareceres.
Parágrafo único: Os pareceres e pronunciamentos da Comissão, embora não vinculem as tomadas de decisões do Regional, tem por obje1vo auxiliar o Presidente ou a Plenária do CRMV-PI sobre questões que envolvam a Medicina Veterinária do Coletivo e Medicina Veterinária Legal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de 09/04/2026, ficando expressamente revogada a PORTARIA 17/2025 –
PR/PI/DE/PI/PLENARIO/PI/CRMV-PI/SISTEMA.
Art. 4º Registre-se, cumpra-se e publique-se no sítio oficial do CRMV-PI.
Teresina, 09 de abril de 2026.
MIGUEL FERREIRA CAVALCANTE FILHO
Presidente do CRMV-PI
CRMV-PI Nº 0291
