PORTARIA CRMV-PI Nº 28, 28 DE ABRIL DE 2026
28 de abril de 2026
Ementa: Dispõe sobre a atualização da remuneração do Emprego em Comissão de Assessoria da Presidência –Comunicação, no âmbito do CRMV-PI.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRMV-PI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.517/1968, pelo Regimento Interno e pela Resolução CRMV-PI nº 22/2025,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso V, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CRMV-PI nº 22/2025, que disciplina os empregos em comissão e funções de confiança no âmbito do CRMV-PI;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação remuneratória dos cargos de assessoramento superior, em razão da
complexidade, responsabilidade e natureza estratégica das atribuições desempenhadas;
CONSIDERANDO a deliberação favorável do Plenário deste Regional quanto à atualização remuneratória do cargo,
na 479ª Sessão Plenária Ordinária do CRMV-PI;
CONSIDERANDO a discricionariedade administrativa do Presidente para a prática de atos de gestão, especialmente
no que se refere à organização e funcionamento da estrutura administrativa;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Resolução CFMV nº 591/1992, que confere competência aos Conselhos
Regionais para organizar seus serviços administrativos e estabelecer sua estrutura de pessoal;
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar a remuneração do Emprego em Comissão de Assessoria da Presidência – Comunicação, fixando-a
no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Art. 2º A atualização remuneratória de que trata esta Portaria fundamenta-se na natureza técnica e estratégica
das atividades de comunicação institucional, no grau de complexidade das atribuições, na responsabilidade pela
gestão da imagem institucional, transparência ativa, produção e disseminação de informações oficiais, bem como
no suporte à relação entre o Conselho e a sociedade, exigindo qualificação específica e atuação contínua, em
consonância com os princípios da eficiência, publicidade e interesse público.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 01 de maio de 2026.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Teresina, 28 de abril de 2026.
MIGUEL FERREIRA CAVALCANTE FILHO
Presidente do CRMV-PI
CRMV-PI nº 0291
