O presidente do CRMV-PI, Anísio Lima, informa a anulação fo procedimento licitatório referente à tomada de preço n° 02/2020, bem como a anulação do contrato de prestação de serviços de obra e construção n°01/2021, considerando que a Administração Pública, fundamenta-se no princípio da autotutela e da legalidade, no Art. 53 da Lei 9.784/99, assim como as Súmulas n° 346 e 473 do STF, uma vez que as irregularidades encontradas maculam o procedimento licitatório em sua origem.