PORTARIA CRMV-PI Nº 009, de 29 de janeiro de 2024
EMENTA: Determina as atribuições dos empregados públicos efetivos e comissionados ante o Processo Eleitoral do CRMV/PI (Triênio 2024-2027).
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRMV-PI, no uso de suas atribuições que a Lei n° 5.517 de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto n° 64.704 de 17 de julho de 1969 e com supedâneo no Art. 11, “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e o disposto na Resolução 1298, de 18 de dezembro de 2019;
Considerando a deliberação e aprovação do Plenário do CRMV/PI, por ocasião da realização da 329ª Sessão Plenária Extraordinária deste Regional, ocorrida em 24/01/2024;
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar as atribuições dos empregados públicos efetivos e
comissionados ante o Processo Eleitoral do CRMV/PI (Triênio 2024 2027).
Art. 2º – São atribuições do Setor de Protocolo (PROT/PI), Cadastro de Pessoa Física(CADPF), Cadastro de Pessoa Jurídica (CADPJ) e Setor de ART (CART):
I) Receber e protocolar os requerimentos de registro de candidadura de todas as chapas concorrentes no prazo estipulado pelo Edital de Convocação para Assembleia Geral Eleitoral, repassando aos requerentes todas as informações necessárias quanto ao número de protocolo, quantidade de páginas e digitalização dos autos;
II) Prestar informações institucionais quanto às eleições fornecendo quando necessário cópia integral dos autos referentes ao processo eleitoral, bem como, cópia física do Edital de Convocação da Assembleia Geral Eleitoral e listagem dos documentos obrigatórios para requerimento de registro de candidatura;
III) Receber e protocolar as impugnações e recursos quanto ao deferimento e indeferimento das chapas, respectivamente, e encaminhá-los à Comissão Eleitoral Regional (CER/PI) para providências, conforme o caso;
IV) Atender e prestar as informações públicas a qualquer cidadão que as solicite, sendo vedado o fornecimento de dados de pessoas físicas e jurídicas registradas neste Regional, nos exatos termos da Resolução CFMV nº 667/2000, alterada em virtude da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados-LGPD).
V) Comunicar aos profissionais a necessidade de realizarem as atualizações de email e contato para o fornecimento e liberação das senhas para votação;
VI) Atuar nos dias 27 de março de 2024 (1º turno) e 25 de abril de 2024 (2º turno, se houver), das 08h00min às 17h00min, enquanto apoio administrativo ao pleito eleitoral, ficando responsáveis por prestar auxílio à Comissão Eleitoral Regional (CER/PI) e às mesas Receptoras e Escrutinadoras, inclusive, no momento da Apuração dos Votos.
Parágrafo Primeiro – Compõem os setores acima elencados os seguintes
empregados: Alex Windsor Soares Bastos, Benatan de Sousa Carvalho, Maria Eugênia Lopes Mendes e Talita Muniz de Alencar Rosa;
Parágrafo Segundo – Conforme o art. 2º, IV desta Portaria, é vedado quaisquer fornecimentos de listagens nas quais constem nomes, números de inscrição e endereços de profissionais inscritos, podendo o empregado ser responsabilizado administrativamente, por intermédio da formalização de Processo Administrativo Disciplinar, bem como, na seara cível e criminal, a depender do caso.
Art. 3º – São atribuições do Setor Financeiro (FIN/PI) e Setor de Cobrança
(COB/PI):
I) Prestar informações financeiras quanto a débitos em aberto, parcelamentos e demais necessárias para regularização dos profissionais inscritos neste CRMV/PI até o dia 01 de março de 2024;
II) Informar aos profissionais acerca do período de regularização de débitos para restarem aptos a votar, comunicando que após o dia 01 de março de 2024, as negociações serão realizadas exclusivamente na sede do CRMV/PI com o fim de que sejam liberadas as senhas para votação;
III) Comunicar aos profissionais a necessidade de realizarem as atualizações de email e contato para o fornecimento e liberação das senhas para votação;
IV) Atuar nos dias 27 de março de 2024 (1º turno) e 25 de abril de 2024 (2º turno, se houver), das 08h00min às 17h00min, enquanto mesas negociadoras de débitos para os profissionais que pretendam regularizar seus débitos na sede do CRMV/PI, promovendo, em auxílio à Mesa Receptora, a posterior liberação no sistema para votação.
Parágrafo Primeiro – Compõem os setores acima elencados os seguintes
empregados: Carlos Eduardo Cardoso da Silva e Glayciane Maria Batista Lima de Sousa;
Parágrafo Segundo – É vedado quaisquer fornecimentos de listagens nas quais constem nomes, números de inscrição e endereços de profissionais inscritos, podendo o empregado ser responsabilizado administrativamente, por intermédio da formalização de
Processo Administrativo Disciplinar, bem como, na seara cível e criminal, a depender do caso.
Art. 4º – São atribuições do Setor Jurídico (SEJUR/PI):
I) Prestar informações a qualquer cidadão referentes à interpretação e
procedimentos voltados à Resolução CFMV nº 1298/2019;
II) Prestar informações requisitadas pela Comissão Eleitoral Regional (CER/PI) e Mesas Receptoras e Escrutinadoras no que tange ao procedimento administrativo referente ao pleito eleitoral;
III) Prestar auxílio administrativo e jurídico à CER/PI no que se refere ao
recebimento e julgamento das impugnações encaminhadas a Comissão, sendo vedada a análise de mérito, limitando-se a análise técnica adminsitrativa-jurídica.
IV) Atuar nos dias 27 de março de 2024 (1º turno) e 25 de abril de 2024 (2º turno, se houver), das 08h00min às 17h00min, enquanto auxílio administrativo e jurídico a quaisquer cidadão que o solicite.
Parágrafo Primeiro – Compõe o setor acima elencado o advogado Dr. Acyr
Avelino do Lago Filho;
Parágrafo Segundo – É vedado quaisquer fornecimentos de listagens nas quais constem nomes, números de inscrição e endereços de profissionais inscritos, podendo o empregado ser responsabilizado administrativamente, por intermédio da formalização de
Processo Administrativo Disciplinar, bem como, na seara cível e criminal, a depender do caso.
Art. 5º – Os demais setores que compõem este CRMV/PI, Setor de Contabilidade (CONT/PI), Setor de Recursos Humanos (SERH/PI), Setor de Fiscalização (SEFISC/PI),
Gabinete da Presidência (GAB/PI), e Superintendência Executiva e Jurídica (SUPEX/PI) devem atuar junto aos demais setores no sentido de prestar apoio administrativo na sede deste Regional, atuando nos dias 27 de março de 2024 (1º turno) e 25 de abril de 2024 (2º turno, se houver), das 08h00min às 17h00min.
Parágrafo Primeiro – É vedado quaisquer fornecimentos de listagens nas quais constem nomes, números de inscrição e endereços de profissionais inscritos, podendo o empregado ser responsabilizado administrativamente, por intermédio da formalização de
Processo Administrativo Disciplinar, bem como, na seara cível e criminal, a depender do caso.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogando a Portaria nº 002, de 05 de janeiro de 2024.
Dê-se ciência. Cumpra-se.
Teresina, 29 de janeiro de 2024
ANÍSIO FERREIRA LIMA NETO
CRMV-PI Nº 0491
PRESIDENTE
